A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi requerida em um processo de execução por título extrajudicial. Oadvogado do executado manifestou-se contrariamente ao pedido, sob a alegação de cerceamento de defesa de seu cliente, somente cabendo a desconsideração se requerida em ação de conhecimento ajuizada especificamente contra o sócio da sociedade empresária devedora. Sobre a argumentação acima, assinale a afirmativa correta.
- A)Procede, porque o pressuposto para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica é sempre a conduta ilícita do sócio perpetrada por meio da personalidade da pessoa jurídica; portanto, é imprescindível a demonstração cabal da culpa em ação de conhecimento.
Errada, porque a desconsideração não depende sempre de conduta ilícita do sócio nem exige ação de conhecimento com prova de culpa, já que o CPC admite o incidente no próprio processo.
- B)Procede, porque o requerimento de instauração do incidente de desconsideração deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, dentre eles o desvio de finalidade da pessoa jurídica, que só pode ser feito em ação de conhecimento, onde estarão preservados o contraditório e a ampla defesa.
Errada, porque o desvio de finalidade não precisa ser discutido apenas em ação de conhecimento, e o incidente justamente serve para assegurar contraditório dentro do processo em curso.
- C)Não procede, porque, ao contrário do afirmado pelo advogado, o incidente de desconsideração só é cabível no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial, pois, no processo de conhecimento, a desconsideração só pode ser decretada na sentença de mérito.
Errada, porque o incidente de desconsideração não se limita ao cumprimento de sentença e à execução, pois também é cabível no processo de conhecimento em qualquer fase.
- D)Não procede, porque o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Certa, porque o art. 134 do CPC admite o incidente de desconsideração em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial.
Gabarito: D
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo processual para atingir o patrimônio de sócio ou administrador quando houver abuso da personalidade, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do CC e dos arts. 133 a 137 do CPC. O ponto principal aqui é que o CPC criou o incidente de desconsideração para garantir contraditório e ampla defesa, sem exigir que você abra uma ação autônoma só para isso. A ideia é simples: primeiro se discute a necessidade da medida dentro do próprio processo, depois o juiz decide se afasta ou não a autonomia patrimonial. Por isso, a alegação do advogado não procede. O incidente pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e também na execução fundada em título executivo extrajudicial, exatamente como diz o art. 134 do CPC. Ou seja, não existe essa trava de que só caberia em ação de conhecimento proposta especificamente contra o sócio. Na prática, o CPC preferiu resolver o problema com técnica processual: dá oportunidade de defesa ao atingido, mas sem engessar a tutela do credor. Então, quando o enunciado fala em execução por título extrajudicial, o incidente continua perfeitamente possível. É o famoso equilíbrio entre proteger a personalidade jurídica e evitar que ela vire uma capa para abuso.