Em ação judicial na qual Paulo é réu, levantou-se controvérsia acerca de seu domicílio, relevante para a determinação do juízo competente. Paulo alega que seu domicílio é a capital do Estado do Rio de Janeiro, mas o autor sustenta que não há provas de manifestação de vontade de Paulo no sentido de fixar seu domicílio naquela cidade. Sobre o papel da vontade nesse caso, assinale a afirmativa correta.
- A)Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que não é necessário levar em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos desse fato.
Errada, porque domicílio não é fato jurídico em sentido estrito: há conduta humana e a vontade pode ser relevante para aferir o ânimo de permanência.
- B)Por se tratar de um ato-fato jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que, embora se leve em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos, não é exigível manifestação de vontade.
Errada, porque, embora não se exija uma declaração formal de vontade, a análise do domicílio leva em conta a intenção de fixar residência, e não torna a vontade irrelevante.
- C)Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local.
Certa, porque o domicílio depende de residência com ânimo definitivo, e a vontade é examinada para verificar essa intenção de permanência, com efeitos jurídicos definidos pela lei.
- D)Por se tratar de um negócio jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, já que é a manifestação de vontade que determina quais efeitos jurídicos o negócio irá produzir.
Errada, porque domicílio não é negócio jurídico: a vontade não molda os efeitos, apenas ajuda a identificar o elemento subjetivo de fixação da residência.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é domicílio civil. Pelo Código Civil, domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70). Repare no detalhe que costuma cair em prova: não basta estar fisicamente no local por um tempo qualquer, nem precisa haver um “contrato” ou declaração formal de vontade. O que importa é a intenção de permanecer, esse tal ânimo de fixar-se ali. Por isso, a vontade entra na análise, mas de forma limitada. No domicílio, a lei já predetermina os efeitos jurídicos, então não estamos diante de negócio jurídico, em que a vontade modela livremente os efeitos. Também não é caso de fato jurídico em sentido estrito, porque há comportamento humano relevante. O enquadramento mais adequado é o de ato jurídico em sentido estrito: existe conduta humana, os efeitos vêm da lei e a vontade serve para revelar o elemento interno de fixação da residência. No caso da questão, a controvérsia não é “se Paulo quis produzir efeitos jurídicos”, mas se havia ânimo de permanecer na capital do Rio de Janeiro. É exatamente esse ponto que deve ser investigado para definir o domicílio e, por consequência, o juízo competente. Então, o gabarito está correto porque, em matéria de domicílio, a vontade não cria livremente efeitos, mas é juridicamente relevante para demonstrar a intenção de permanência. Em outras palavras: a lei manda o filme, mas a vontade ajuda a mostrar quem é o personagem principal.