Arthur ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter reparação por danos materiais, em razão de falha na prestação de serviços pela sociedade empresária Consultex. A sentença de improcedência dos pedidos iniciais foi publicada, mas não apreciou juridicamente um argumento relevante suscitado na inicial, desconsiderando, em sua fundamentação, importante prova do nexo de causalidade. Arthur pretende opor embargos de declaração para ver sanada tal omissão. Diante de tal cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)Arthur poderá opor embargos de declaração, suspendendo o prazo para interposição de recurso para a Turma Recursal.
Errada, porque os embargos de declaração nos Juizados Especiais não suspendem o prazo recursal, e sim o interrompem.
- B)Os embargos não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de recurso para a Turma Recursal, de modo que Arthur deverá optar entre os embargos ou o recurso, sob pena de preclusão.
Errada, porque os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso, então não há necessidade de escolher entre um e outro sob pena de preclusão.
- C)Eventuais embargos de declaração interpostos por Arthur interromperão o prazo para interposição de recurso para a Turma Recursal.
Certa, porque o art. 50 da Lei 9.099/95 prevê que os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso à Turma Recursal.
- D)Arthur não deverá interpor embargos de declaração pois estes não são cabíveis no âmbito de Juizados Especiais.
Errada, porque os embargos de declaração são cabíveis no âmbito dos Juizados Especiais, inclusive para sanar omissão, contradição, obscuridade ou dúvida.
Gabarito: C
Nos Juizados Especiais Cíveis, os embargos de declaração são cabíveis quando a sentença ou acórdão tiver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, exatamente para corrigir esse tipo de falha sem precisar refazer todo o processo. Aqui, a sentença deixou de enfrentar argumento relevante e desconsiderou prova importante, então há omissão típica que autoriza embargos, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95. O ponto decisivo da questão está no efeito desses embargos sobre o prazo recursal. No microssistema dos Juizados, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso à Turma Recursal, conforme o art. 50 da Lei 9.099/95. Interromper é mais forte do que suspender: o prazo recomeça do zero depois do julgamento dos embargos. Por isso, Arthur pode sim opor embargos de declaração e, ao fazê-lo, não perde a chance de recorrer depois. A alternativa correta é a que afirma essa interrupção do prazo. É uma clássica pegadinha da FGV tentar confundir com a ideia de suspensão ou de preclusão, mas o texto legal é bem direto.