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Direito Processual Civil · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Processual Civil

Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair requer o cumprimento de sentença. O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu advogado. No prazo da impugnação, deposita o correspondente a 30% do valor devido e requer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de sentença. Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está

Gabarito: C

Aqui a chave é separar duas fases: execução de título extrajudicial e cumprimento de sentença. O parcelamento do art. 916 do CPC, aquele em que o executado deposita 30% e parcela o restante em até 6 vezes, foi pensado para a execução de título extrajudicial, não para o cumprimento de sentença. O próprio CPC corta o assunto com uma vedação expressa no art. 916, §7º: esse benefício não se aplica ao cumprimento de sentença. Então, mesmo que o juiz invoque a menor onerosidade, ele não pode criar um parcelamento que a lei proibiu. Nesse ponto, a lógica do processo não funciona no modo 'jeitinho processual'. O fundamento é simples: regra específica prevalece sobre argumento genérico de menor gravosidade, e a jurisprudência é firme em negar esse parcelamento na fase de cumprimento de sentença.

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