Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu. O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa. Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)O magistrado não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que a autora informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse.
Errada, porque a manifestação de desinteresse da autora não impede a audiência se o réu quiser realizá-la.
- B)O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça.
Certa, porque a ausência injustificada da autora na audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, com multa prevista no art. 334, §8º, do CPC.
- C)O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem resolução do mérito, e a multa não possui fundamento legal.
Errada, pois o processo não deve ser extinto por esse motivo e a multa tem fundamento legal expresso no CPC.
- D)A manifestação de interesse do réu na realização da referida audiência pode ser feita em até 72 horas antes da sua realização.
Errada, porque a manifestação do réu sobre a audiência deve ocorrer até 10 dias antes da data designada, e não em 72 horas.
Gabarito: B
No CPC, a audiência de conciliação ou de mediação do art. 334 segue a lógica do “vamos tentar conversar antes de brigar de vez”. Se a autora diz, na petição inicial, que não quer a audiência, isso não encerra automaticamente o assunto: o réu ainda pode demonstrar interesse e, nesse caso, a audiência deve ser realizada. O pedido de uma parte não elimina a vontade da outra, porque o sistema valoriza a autocomposição dos dois lados. Aqui está o ponto-chave: o art. 334, §5º, do CPC permite que o autor manifeste desinteresse já na inicial, mas o réu pode fazê-lo em até 10 dias antes da audiência. Se um deles quer a audiência, ela tende a acontecer. Por isso, o magistrado não errou ao designá-la, já que o réu pediu sua realização. Outro detalhe importante: se a audiência ocorre e a parte que havia sido chamada não comparece sem justificativa, o CPC trata isso com seriedade. O art. 334, §8º, prevê multa de até 2% da vantagem econômica discutida ou do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça. Foi exatamente o que aconteceu com a autora, que não compareceu embora a audiência tivesse sido mantida e o réu tivesse manifestado interesse. Então, o gabarito é B porque o juiz agiu corretamente ao marcar a audiência e ao aplicar a multa à autora pela ausência injustificada. Em prova da FGV, guarde a ideia: desinteresse de um lado não impede a audiência se o outro lado quer tentar conciliar.