Em uma ação que tramita em determinada vara cível, a parte ré alegou falsidade de diversos documentos apresentados pelo autor, que, por sua vez, afirmava serem autênticos. Não sendo possível verificar a autenticidade dos documentos pela simples análise superficial, o magistrado determinou que se procedesse à perícia dos documentos por profissional qualificado. Com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.
- A)O custo pelos serviços prestados pelo perito deverão ser rateados por ambas as partes.
Certa, pois a pericia determinada de oficio tem seu adiantamento rateado entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC.
- B)O custo da perícia será adiantado pelo réu, uma vez afirmada por ele a falsidade do documento.
Errada, porque a simples alegacao de falsidade pelo reu nao faz dele o responsavel automatico pelo adiantamento da pericia.
- C)O custo do serviço é da Fazenda Pública, porque a perícia foi determinada de ofício pelo magistrado e não por qualquer das partes.
Errada, pois a regra do CPC nao transfere automaticamente o custo da pericia para a Fazenda Publica quando o juiz a determina de oficio.
- D)O pagamento do perito será custeado pelo fundo de custeio da Defensoria Pública, caso uma das partes seja assistida pela Defensoria Pública e beneficiária da Justiça Gratuita.
Errada, porque a hipotese de gratuidade de justica nao leva, por si so, ao custeio pelo fundo da Defensoria Publica nessa formulacao.
Gabarito: A
Quando o juiz precisa de prova pericial, a regra do CPC e bem objetiva: quem pede a perícia adianta os honorarios do perito. Se a pericia for determinada de oficio, ou se for requerida por ambas as partes, o adiantamento fica dividido entre elas. Isso esta no art. 95 do CPC/15. No caso da questao, o magistrado mandou fazer a pericia por iniciativa propria, porque nao dava para conferir a autenticidade dos documentos so no olhar. Nessa situacao, o custo nao fica jogado nas costas de uma unica parte nem vai automaticamente para o Estado como Fazenda Publica. O caminho normal e o rateio entre autor e reu. E importante notar que, em prova de concurso, a banca adora misturar duas ideias parecidas: quem pediu a pericia e quem foi apontado como possivel falsario. So que, para o adiantamento da remuneracao do perito, o que manda e a regra processual do art. 95, nao uma intuicao de quem parece ter 'causado' o problema. A alternativa A esta correta porque a pericia foi determinada de oficio pelo juiz. Nesse caso, o CPC determina que os custos sejam rateados pelas partes, exatamente como diz o art. 95. As demais alternativas tentam deslocar o pagamento para uma parte especifica ou para o Poder Publico, mas isso nao corresponde a regra geral.