Em país estrangeiro em que possui domicílio e onde estão localizados seus bens imóveis, a sociedade empresária Alfa firmou contrato particular de fornecimento de minério com a também estrangeira sociedade empresária Beta, estipulando que a obrigação contratual deveria ser adimplida no Brasil. A sociedade empresária Alfa, diante do inadimplemento contratual da sociedade empresária Beta, ajuizou, perante a 1ª Vara Cível de Montes Claros/MG, ação com o propósito de ser indenizada pelos danos materiais sofridos, prestando como caução consistente dois veículos de sua propriedade. Após a citação e a realização de audiência de conciliação, a sociedade empresária Beta contestou, apresentando pedido de reconvenção, alegando possuir direito de ser indenizada materialmente, em razão da relação jurídica contratual regularmente constituída entre as litigantes, sob a luz das legislações estrangeira e nacional. Com base no caso apresentado, segundo as regras do CPC/15, assinale a afirmativa correta.
- A)A caução prestada pela sociedade empresária Alfa não poderá ser objeto de pedido de reforço durante o trâmite processual.
Errada, porque o art. 83, §2º, do CPC admite, sim, o reforço da caução quando necessário.
- B)A sociedade empresária Alfa deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.
Certa, porque o autor estrangeiro domiciliado fora do Brasil, sem imóveis no país, deve prestar caução suficiente para custas e honorários da parte contrária.
- C)A sociedade empresária Beta, para admissão de seu pedido reconvencional, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da sociedade empresária Alfa.
Errada, porque a obrigação de caucionar do art. 83 recai sobre o autor nas condições legais, e a reconvenção não transfere automaticamente esse dever ao réu reconvinte.
- D)O contrato originado em país estrangeiro, antes do ajuizamento da ação indenizatória, deverá ser objeto de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque contrato particular firmado no exterior não depende de homologação pelo STJ; homologação é exigida, em regra, para sentença estrangeira ou decisão arbitral estrangeira.
Gabarito: B
A regra central aqui está no art. 83 do CPC/2015: o autor, brasileiro ou estrangeiro, que reside fora do Brasil ou deixou de residir no país deve prestar caução suficiente para pagar custas e honorários da parte contrária, salvo se tiver bens imóveis no Brasil que garantam esse pagamento. Aqui, Alfa é estrangeira e tem domicílio fora do Brasil, além de não ter imóveis no país, então ela fica sujeita à caução. Como os veículos dados em garantia podem não bastar, o juiz pode exigir caução suficiente, e a ideia é justamente proteger a parte ré contra uma eventual dificuldade de cobrança futura. Perceba que a caução não é um capricho processual, é uma espécie de rede de segurança. O CPC quer evitar que a parte vencedora fique com uma decisão bonita no papel e nada no bolso para executar depois. Por isso, a exigência recai sobre o autor que litiga do exterior e não possui bens imóveis no Brasil. A alternativa B traduz exatamente essa lógica. Já a reconvenção da Beta não muda esse ponto: quem propõe a ação principal é que, em regra, deve prestar a caução do art. 83. E também não existe necessidade de homologação prévia do contrato estrangeiro no STJ, porque homologação é tema de sentença estrangeira ou de sentença arbitral estrangeira, não de contrato privado. Em resumo: a pegadinha da questão foi misturar direito internacional, caução processual e reconvenção para ver se você tropeçava no detalhe. O detalhe manda muito no CPC, e aqui ele manda a favor da letra B.