A sociedade Palavras Cruzadas Ltda. ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Helena e requereu o benefício da gratuidade de justiça, na petição inicial. O juiz deferiu o requerimento de gratuidade e ordenou a citação da ré. Como a autora não juntou qualquer documento comprobatório de sua hipossuficiência econômica, a ré pretende atacar o benefício deferido. Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)O instrumento processual adequado para atacar a decisão judicial é o incidente de impugnação ao benefício de gratuidade, que será processado em autos apartados.
Errada, porque no CPC/2015 a impugnação ao benefício de gratuidade normalmente é feita na contestação, e não por incidente em autos apartados.
- B)A ré alegará na contestação que não estão presentes os requisitos para o deferimento do benefício de gratuidade.
Certa, porque a parte contrária pode impugnar o deferimento da gratuidade na contestação, alegando que os requisitos legais não estão presentes.
- C)A ré alegará na contestação que o benefício deve ser indeferido, mas terá que apresentar documentos comprobatórios, pois a lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida.
Errada, porque a contestação é o meio adequado, mas a presunção de veracidade da simples alegação de insuficiência não aproveita da mesma forma à pessoa jurídica, que precisa comprovar a necessidade.
- D)O instrumento processual previsto para atacar a decisão judicial de deferimento do benefício é o agravo de instrumento.
Errada, porque o agravo de instrumento não é a via apropriada para a ré atacar o deferimento da gratuidade já concedida à autora; a impugnação ocorre na contestação.
Gabarito: B
A gratuidade de justiça no CPC/2015 funciona de um jeito simples: quem pede pode obter o benefício, mas a parte contrária não fica de mãos atadas. O artigo 99 permite o requerimento na petição inicial e o artigo 100 prevê que a outra parte pode impugnar esse benefício na própria contestação, quando ele foi deferido no curso do processo. No caso, a autora é uma sociedade empresária. Para pessoa jurídica, não basta a mera afirmação genérica de pobreza processual: ela precisa demonstrar a insuficiência de recursos, conforme a lógica do artigo 99, parágrafo 2º, e a orientação consolidada do STJ. Como não houve juntada de documentos, a ré tem base para sustentar que os requisitos não estão presentes. Por isso, o gabarito é a letra B. A ré deve alegar na contestação que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade. Esse é o meio típico de impugnação quando o benefício já foi deferido e a outra parte quer afastá-lo sem inventar moda processual. Em resumo: agravo de instrumento não é a via da ré para essa situação específica, e o incidente autônomo de impugnação caiu em desuso no CPC atual. Aqui, a resposta vem dentro da contestação mesmo.