Renato, desejando ajuizar uma ação de obrigação de fazer em face de seu vizinho Túlio, procurou Roberto, advogado recém-formado, que usou um modelo de petição inicial encontrado na Internet. Protocolizada a petição, o juízo indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ao fundamento de que da narração dos fatos não decorria logicamente a conclusão. Considerando que o autor interpôs o recurso cabível contra esse ato decisório, assinale a afirmativa correta.
- A)O recurso interposto nesse caso permite ao magistrado exercer o juízo de retratação, podendo reformar a decisão que indeferiu a petição inicial em quarenta e oito horas.
Correta: contra o indeferimento da inicial cabia apelação, com possibilidade de retratação do juiz em 48 horas, conforme o CPC/1973.
- B)O recurso interposto pelo autor foi o agravo de instrumento, uma vez que o ato do juízo não pôs fim ao processo, tratando-se de decisão interlocutória.
Errada: não se trata de agravo de instrumento, mas de sentença terminativa, e o recurso adequado é a apelação.
- C)É indispensável a citação do réu para integrar a relação processual e oferecer contrarrazões, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Errada: não há citação do réu quando a inicial é indeferida liminarmente, porque o processo é extinto antes da formação plena da relação processual.
- D)Caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal, Renato deverá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Errada: se a sentença for confirmada, os honorários seguem a lógica da sucumbência, mas a alternativa está inadequada ao contexto do indeferimento liminar e não é a resposta central da questão.
Gabarito: A
Quando a petição inicial é indeferida, o processo é extinto sem resolução de mérito porque o juiz entendeu que faltou um vício da própria inicial. No caso da questão, o fundamento foi aquele clássico da peça mal amarrada: a narração dos fatos não leva logicamente ao pedido. Isso gera indeferimento da inicial e, contra essa decisão, o recurso cabível é a apelação. O ponto importante da questão é a retratação do juiz. No CPC de 1973, aplicado ao enunciado, o magistrado podia voltar atrás em 48 horas, antes de mandar o processo para o tribunal. É exatamente isso que a alternativa A cobra. No CPC atual, a lógica mudou um pouco no prazo, mas a ideia continua a mesma: o juiz pode se retratar após o indeferimento da inicial, antes da remessa do recurso. Perceba também que, quando a inicial é indeferida liminarmente, nem sequer se forma validamente a relação processual com o réu. Por isso não há citação nem contraditório com apresentação de contrarrazões pelo réu nessa fase. É uma dessas pegadinhas que tenta empurrar você para a ideia de que todo recurso sempre chama a parte contrária, mas aqui o processo foi barrado na largada. Então, resumindo: indeferimento da petição inicial gera apelação, com juízo de retratação pelo juiz. A alternativa A está correta porque reproduz a disciplina do CPC/1973, com retratação em 48 horas.