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Direito Processual Civil · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Processual Civil

Davi ajuizou ação em face de Heitor, cumulando pedido de cobrança no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e pedido indenizatório de dano material no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ultrapassada a fase inicial conciliatória, Heitor apresentou contestação contendo vários fundamentos - dentre eles, preliminar de impugnação ao valor da causa. O Juiz proferiu decisão saneadora, rejeitando a impugnação ao valor da causa e determinando o prosseguimento do processo. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A impugnação ao valor da causa, no CPC, não exige incidente autônomo: ela deve ser feita em preliminar da contestação, como manda o art. 293. Depois disso, o juiz decide a questão na própria marcha do processo, normalmente por decisão interlocutória, sem precisar esperar a sentença para tudo virar uma grande fila indiana processual. O ponto-chave aqui é recursal. Como a decisão que rejeita a impugnação ao valor da causa não está, em regra, entre as hipóteses de agravo de instrumento do art. 1.015, a parte pode discutir essa matéria depois, em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. Por isso, o gabarito é a letra B: Heitor não perde a chance de questionar a decisão, apenas deve fazê-lo no recurso adequado no momento processual correto. A banca gosta de testar exatamente essa diferença entre o que é decidido agora e o que fica para impugnação futura. Sobre o valor da causa, em cumulação de pedidos, ele deve corresponder à soma dos valores de todos os pedidos, conforme o art. 292, VI, do CPC. Então não é R$ 70.000,00, mas sim a soma dos pedidos cumulados.

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