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Direito Processual Civil · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Processual Civil

Abílio, advogado competente, recebe duas citações de processos de seus clientes. Ao analisar as petições iniciais, bem como a distribuição dos processos, percebe que o processo A, que deveria ter sido ajuizado na Comarca de Maré de Cima, o foi na Comarca de Cipó do Mato, e que o processo B, que deveria correr em uma Vara de Família, foi distribuído para uma Vara Cível. Abílio promete aos seus clientes que irá solucionar esses problemas. De acordo com o regramento do CPC/15, assinale a opção que indica o procedimento que ele deverá adotar.

Gabarito: A

No CPC de 2015, a velha "exceção de incompetência" saiu de cena. Hoje, a incompetência, seja relativa ou absoluta, deve ser alegada como preliminar de contestação, nos termos do art. 337, II, e do art. 64 do CPC. Ou seja: nada de petição autônoma com nome antigo e cara de novela jurídica. No processo A, houve problema de competência territorial: a ação deveria tramitar na Comarca de Maré de Cima, mas foi proposta em Cipó do Mato. Isso, em regra, é incompetência relativa, então também entra como preliminar na contestação. Se não for arguida no momento adequado, pode haver prorrogação da competência. No processo B, a ação de família foi parar em Vara Cível. Aqui o defeito é de competência absoluta, pois envolve matéria e organização judiciária. Mesmo assim, o CPC/15 não autoriza mais a antiga "exceção": a arguição continua sendo feita em preliminar da contestação, e o juiz pode reconhecer a incompetência absoluta até de ofício. Por isso o gabarito é a alternativa A: em ambos os casos, Abílio deve levantar a questão na contestação, em preliminar. A banca costuma cobrar justamente essa virada do CPC/15: caiu a exceção como peça separada e entrou a incompetência dentro da contestação.

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