Alessandra é fiadora no contrato de locação do apartamento de Mariana. Diante do inadimplemento de vários meses de aluguel, Marcos (locador) decide ajuizar ação de cobrança em face da fiadora. Alessandra, em sua defesa, alegou que Mariana também deveria ser chamada ao processo. Com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.
- A)O fiador se compromete com a dívida do afiançado, de modo que não pode exigir a sua participação na ação de cobrança promovida.
Errada: o fiador pode, sim, chamar o devedor principal ao processo quando demandado pelo credor.
- B)Sendo certo que Alessandra não participou da relação jurídica existente entre Mariana e Marcos, permite-se o chamamento ao processo do locatário a qualquer tempo.
Errada: o chamamento ao processo não pode ser requerido a qualquer tempo, pois deve observar o momento processual adequado.
- C)Incorreta a atitude de Alessandra, pois o instituto apto a informar ao juízo o real devedor da relação é a nomeação à autoria.
Errada: nomeação à autoria não é o instituto cabível aqui; o mecanismo correto é o chamamento ao processo.
- D)Alessandra deve viabilizar a citação de Mariana no prazo de 30 dias, sob pena de o chamamento ao processo ficar sem efeito.
Certa: o CPC/15 prevê que, deferido o chamamento, o réu deve providenciar a citação do chamado em 30 dias, sob pena de o incidente ficar sem efeito.
Gabarito: D
Aqui voce precisa lembrar do chamamento ao processo, que é uma forma de intervenção de terceiros pensada para trazer ao mesmo processo quem também pode responder pela dívida. No CPC/15, o fiador pode chamar o devedor principal quando é demandado pelo credor, justamente para evitar que a discussão fique "torta" e depois vire outra briga judicial. No caso da locação, Marcos ajuizou ação contra a fiadora Alessandra, e ela pode pedir o chamamento de Mariana, que é a locatária e devedora principal. Isso está em linha com o art. 130 do CPC/15, que autoriza o chamamento do devedor principal pelo fiador demandado. A pegadinha aqui é que o pedido não basta sozinho: deferido o chamamento, o réu deve providenciar a citação do chamado no prazo de 30 dias, sob pena de o chamamento ficar sem efeito. É exatamente a lógica do art. 131 do CPC/15. Por isso a alternativa correta é a D. Ela traduz a sequência correta do procedimento: a fiadora pode provocar a inclusão da devedora principal, mas precisa viabilizar a citação dentro do prazo legal, senão o incidente morre na praia.