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Direito Processual Civil · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Processual Civil

A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais), débito esse originado de contrato particular de mútuo, vencido e não pago, no qual figura como credora a advogada Zélia. Diante do inadimplemento, Zélia ajuizou ação de cobrança que, após instrução probatória, culminou em sentença com resolução de mérito procedente. O juiz não se pronunciou quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à advogada porque esta atuou em causa própria. A omissa sentença proferida transitou em julgado recentemente. Sobre o caso apresentado, segundo o CPC/15, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

No CPC/15, honorários de sucumbência são um tema que a banca adora usar para pegar quem confunde omissão da sentença com falta de direito. A regra é simples: havendo sucumbência, o juiz deve fixar honorários, porque eles pertencem ao advogado, e não à parte vencedora, nos termos do art. 85 do CPC. Além disso, a verba tem natureza alimentar, como diz o §14 do mesmo artigo. Quando a sentença fica omissa sobre os honorários, esse silêncio não apaga o direito. O CPC permite que o advogado busque a definição e a cobrança em ação autônoma, justamente para não deixar a verba perecer por uma falha do julgamento. É por isso que o recente trânsito em julgado da sentença omissa não impede o novo pedido. No caso, Zélia atuou em causa própria, mas isso não elimina a sucumbência. O ponto central é que a condenação em honorários é devida mesmo assim, e a omissão judicial não blinda a devedora. A alternativa D está correta porque o trânsito em julgado da sentença omissa não impede a propositura de ação autônoma para definir e cobrar os honorários de sucumbência, conforme a lógica do art. 85 do CPC.

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