Magno ajuizou ação de execução em face de Maria, alegando ser credor da quantia de R$ 28.000,00. A obrigação está vencida há 50 dias, não foi paga e está representada por contrato particular de mútuo, regularmente originado em país estrangeiro, assinado pelos contratantes e por duas testemunhas, estando indicada, para cumprimento da obrigação, a cidade de Salinas/MG. Após despacho positivo proferido pelo Juiz da Vara Cível de Salinas/MG, Maria foi citada, bem como houve penhora eletrônica de quantia existente em caderneta de poupança de titularidade da devevedora, sendo a quantia suficiente para suportar 80% da dívida executada. A quantia penhorada foi depositada na caderneta de poupança 10 dias antes do ajuizamento da execução, sendo que Maria possui dois veículos que poderiam ter sido penhorados. A partir dos elementos do enunciado, considerando as regras do CPC/15, assinale a afirmativa correta.
- A)Antes do ajuizamento da ação de execução, exige-se que Magno proceda à homologação do título executivo originado em país estrangeiro.
Errada, porque o contrato particular assinado pelas partes e por duas testemunhas já é título executivo extrajudicial e não precisa de homologação prévia só por ter sido originado no exterior.
- B)Maria poderá alegar a inexistência de título executivo extrajudicial apto a instruir a ação de execução.
Errada, porque o título apresentado atende ao art. 784, III, do CPC, sendo apto a instruir a execução.
- C)A penhora recaiu sobre quantia impenhorável.
Certa, porque valores depositados em caderneta de poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis, nos termos do art. 833, X, do CPC.
- D)O juiz deve manter a penhora sobre a quantia depositada e seus rendimentos.
Errada, porque a regra do art. 833, X, impede a manutenção da penhora sobre a quantia protegida, ainda que haja rendimentos e outros bens da devedora.
Gabarito: C
A execução, no CPC/2015, pode se apoiar em título executivo extrajudicial, e o contrato particular de mútuo assinado pelas partes e por duas testemunhas se enquadra nessa categoria, nos termos do art. 784, III. A origem estrangeira do contrato não exige, por si só, homologação prévia no Brasil, porque aqui não se está falando de sentença estrangeira, e sim de um documento contratual que, preenchidos os requisitos legais, pode embasar a execução. O ponto decisivo da questão está na penhora. O art. 833, X, do CPC declara impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Assim, se a constrição recaiu sobre valores nessa faixa, a penhora é inválida, ainda que a dívida exista e mesmo que o credor tenha encontrado dinheiro disponível na conta. A banca mistura dois temas para testar sua calma: título executivo e impenhorabilidade. O título está ok, mas a penhora não. O fato de Maria ter dois veículos não autoriza o juiz a ignorar a regra de impenhorabilidade da poupança, porque a proteção legal não depende de a devedora ter outros bens penhoráveis. Em resumo: a execução podia ser proposta, mas a constrição sobre caderneta de poupança, dentro do limite legal, não podia subsistir. Por isso o gabarito é a letra C.