No decorrer da tramitação de uma ação, em que se discutiam as declarações de última vontade contidas em um testamento, foi alegada, pela parte interessada, a ausência de intervenção obrigatória do Ministério Público, requerendo, como consequência, a anulação de todo o procedimento. Com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.
- A)A alegação está correta, uma vez que compete ao Ministério Público intervir nas causas concernentes a disposições de última vontade, sob pena de nulidade.
Errada, porque a intervenção do MP nas causas envolvendo testamento não é automática em qualquer hipótese; ela depende da configuração legal do interesse que justifique sua atuação.
- B)O advogado da parte contrária pode arguir a inexistência de obrigatoriedade de intervenção, uma vez que, nesse caso, cabe ao parquet avaliar a presença do interesse público ou social, decidindo ou não pela intervenção.
Certa, porque a atuação do MP depende da presença de hipótese legal de intervenção, cabendo a ele avaliar se existe interesse público ou social no caso concreto.
- C)Não há nulidade na situação narrada, pois a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público se limita às ações em que haja interesse de incapaz ou participação da Fazenda Pública.
Errada, porque a intervenção do Ministério Público no CPC/15 não se limita a interesse de incapaz ou à participação da Fazenda Pública.
- D)A alegação de nulidade está correta, de modo que o juiz deverá invalidar todo o processo, desde a distribuição.
Errada, porque não havendo obrigatoriedade legal de intervenção do MP, não existe nulidade a ser declarada desde a distribuição.
Gabarito: B
No CPC/15, a intervenção do Ministério Público não acontece por esporte processual. Ela só é obrigatória nas hipóteses previstas em lei, como quando há interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, nos termos do art. 178 do CPC. Então, não basta o processo envolver testamento para, automaticamente, exigir a presença do parquet em todo e qualquer caso. Em matéria de disposições de última vontade, o ponto central é verificar se realmente existe uma hipótese legal de intervenção obrigatória. Se o caso concreto não revelar interesse público, social ou outra situação legalmente prevista, não há nulidade pela simples ausência do MP. O juiz não precisa chamar o Ministério Público só porque a ação tem cheiro de sucessão. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela acerta ao dizer que a obrigatoriedade não é automática e que cabe ao Ministério Público avaliar se há interesse que justifique sua atuação como fiscal da ordem jurídica. Em outras palavras: o tema não é "testamento = MP obrigatório", e sim "há ou não hipótese legal de intervenção?". Se a intervenção fosse realmente obrigatória e tivesse sido suprimida, aí sim poderia haver nulidade, com base no art. 279 do CPC. Mas, nesta questão, a premissa de obrigatoriedade geral está errada.