Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda. sacou 4 (quatro) duplicatas de compra e venda em face de Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda., em razão da venda de insumos para as plantações dos cooperados. Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.
- A)É facultado ao sacador inserir cláusula não à ordem no momento do saque, caso em que a forma de transferência dos títulos se dará por meio de cessão civil de crédito.
Errada, porque a duplicata não se transfere por cessão civil de crédito por simples vontade do sacador com cláusula não à ordem; a circulação cambiária segue a disciplina própria do título e a afirmação generaliza indevidamente a regra.
- B)Por se tratar de sacado cooperativa, sociedade simples independentemente de seu objeto, é proibido o saque de duplicatas em face dessa espécie de sociedade.
Errada, porque cooperativa pode figurar como sacada em operação mercantil; o tipo societário não impede, por si só, a emissão de duplicatas quando houver compra e venda mercantil ou prestação de serviços compatível.
- C)Lançada eventualmente a cláusula mandato no endosso das duplicatas, o endossatário poderá exercer todos os direitos emergentes dos títulos, inclusive efetuar endosso próprio a terceiro.
Errada, porque o endosso-mandato apenas confere poderes de cobrança e representação, não transfere a titularidade plena do título nem autoriza o endossatário a praticar endosso translativo como se fosse dono.
- D)Sendo o pagamento das duplicatas garantido por aval, o avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao sacado.
Certa, porque o avalista responde na mesma posição jurídica do avalizado indicado e, na falta de indicação, a lei define a quem o aval se vincula conforme a forma de lançamento da assinatura no título.
Gabarito: D
A duplicata é um título de crédito muito usado na compra e venda mercantil e, em regra, segue a lógica da circulabilidade: pode circular por endosso e admite garantias cambiárias como o aval. Na prática, a questão mistura conceitos de transferência, endosso e garantia para ver se você tropeça no detalhe mais famoso da matéria: o aval em branco ou sem indicação do avalizado. Pela regra cambiária, o avalista responde como se fosse o avalizado. Se ele indicar expressamente por quem está garantindo, vale a indicação. Se não indicar, a lei manda olhar para a posição da assinatura no título. E, fora dessas hipóteses, na disciplina cambiária aplicada à duplicata, a garantia recai sobre o sacado, que é o devedor apontado no título. Por isso a alternativa D está correta: ela reproduz a lógica legal do aval, especialmente a ideia de equiparação do avalista ao avalizado indicado e, na falta de indicação, ao sujeito definido pela posição da assinatura, conforme a disciplina da Lei das Duplicatas e a sistemática geral dos títulos de crédito. O examinador quer que você saiba que aval não é enfeite de cartório: ele tem regra própria e efeito bem rígido. Resumo de prova: em duplicata, preste atenção em três coisas - endosso, cláusula que restringe a circulação e aval. A banca adora trocar o nome do instituto para ver se você confunde cessão civil com transferência cambiária ou acha que endosso mandato vira propriedade do título. Não caia nessa armadilha.