Durante uma ação de guarda a tramitar em uma vara de família, a ré, mãe da criança, descobriu que o advogado do pai (autor) é filho adotivo do irmão do promotor de justiça que atua no caso. Extremamente preocupada, informou o fato ao seu advogado. Com base no CPC/15, como advogado da mãe, assinale a afirmativa correta.
- A)Por causa do impedimento para que o promotor de justiça exerça suas funções, o fato deverá ser informado ao juiz da causa em petição específica.
Certa: o impedimento do promotor, por extensão do art. 148 do CPC, deve ser suscitado ao juiz em petição específica, na forma do art. 146.
- B)O advogado da mãe deverá arguir, por meio de exceção, o impedimento do promotor de justiça.
Errada: no CPC/15, o afastamento por impedimento ou suspeição não é arguido por “exceção” como no modelo antigo, mas por petição dirigida ao juiz.
- C)As causas de impedimento direcionadas ao magistrado, como é o caso, não se estendem aos membros do Ministério Público.
Errada: as regras de impedimento e suspeição do juiz podem, sim, ser aplicadas aos membros do Ministério Público, por força do art. 148 do CPC.
- D)Não se trata de causa de impedimento porque o advogado do pai é parente colateral de terceiro grau do promotor de justiça.
Errada: o parentesco descrito corresponde a vínculo relevante para a incidência de impedimento, e não afasta a causa.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: o CPC/15 tratou o Ministério Público, quando atua no processo, com boa parte das mesmas regras de impedimento e suspeição aplicáveis ao juiz. Isso está no art. 148, que estende aos membros do MP, no que couber, os impedimentos e as suspeições dos arts. 144 e 145 do CPC. No caso, o promotor atua em uma ação de família, e o advogado do autor é parente dele em linha colateral de terceiro grau, pois é filho do irmão do promotor. Para o CPC, esse tipo de vínculo aciona a regra de impedimento, porque a presença de parentesco relevante entre o membro do MP e o advogado da parte compromete a imparcialidade institucional esperada. Quando surge causa de impedimento ou suspeição, o ponto prático é levar o fato ao juiz por petição específica, para que a questão seja apreciada nos termos do art. 146 do CPC. Não é caso de “fazer vista grossa” nem de tratar como detalhe social de família, porque o processo civil leva a imparcialidade bem a sério. Por isso, a alternativa correta é a A: há impedimento que deve ser comunicado ao juiz em petição própria. A lógica do CPC é preservar a confiança na atuação do processo, inclusive quando o problema envolve o Ministério Público e não apenas o magistrado.