A advogada Lúcia dirigiu-se ao cartório de determinada Vara Cível, com o objetivo de retirar os autos dos processos 1, 2 e 3 para consulta. Quanto ao processo 1, já findo, não foi autorizada a retirada porque havia sido decretado segredo de justiça e Lúcia não havia atuado no feito. No que se refere ao processo 2, ainda em trâmite, não foi permitida a retirada, pois Lúcia, advogada do réu, já havia deixado anteriormente de devolver os autos no prazo legal, só o fazendo depois de intimada. Já quanto ao processo 3, também findo, não foi concedida a retirada sob a justificativa de que existiam nos autos documentos originais de difícil restauração. Sobre o caso narrado, assinale a opção correta.
- A)É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 e 2. No que se refere ao processo 3, houve indevida violação do direito de Lúcia.
Errada, porque o processo 3 também autoriza a negativa de retirada, já que havia documentos originais de difícil restauração.
- B)É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 e 3. No que se refere ao processo 2, houve indevida violação do direito de Lúcia.
Errada, porque o processo 2 também autoriza a negativa, pois a retenção anterior dos autos fora do prazo impede nova retirada.
- C)É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 , 2 e 3. Não houve indevida violação do direito de Lúcia.
Certa, porque os três fundamentos narrados são exceções legítimas ao direito de retirada dos autos.
- D)É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão do motivo declinado quanto ao processo 1. No que se refere aos processos 2 e 3, houve indevida violação do direito de Lúcia.
Errada, porque não houve violação no processo 2 nem no processo 3, ambos com motivo legal para impedir a retirada.
Gabarito: C
A regra, no processo civil, é que o advogado pode ter vista e, em certas hipóteses, retirar os autos para consulta. Mas esse direito não é absoluto: o CPC traz limitações para proteger o sigilo, a regularidade do processo e a preservação dos documentos. Em prova, a FGV adora transformar essas exceções em pequenas armadilhas com aparência de normalidade. No processo 1, havia segredo de justiça e Lúcia não atuava no feito. Em processo sob segredo, o acesso é restrito às partes e aos seus procuradores habilitados, além das demais situações legais. Se a advogada não atuou no caso, a retirada dos autos não é liberada. Aqui, portanto, a recusa foi correta. No processo 2, Lúcia já tinha deixado de devolver os autos no prazo legal e só os entregou após intimação. O CPC prevê consequência para essa conduta: o advogado que retém autos além do prazo perde a prerrogativa de nova retirada, além das providências disciplinares e processuais cabíveis. Então também foi correta a negativa de retirada. No processo 3, apesar de findo, havia documentos originais de difícil restauração. Essa é outra exceção clássica: a retirada pode ser vedada para preservar peças originais que não podem ser facilmente recompostas. Por isso, o gabarito é a letra C: os três motivos justificam a negativa de retirada dos autos.