Em determinada execução fundada em um cheque, o juiz, atendendo pedido do credor, defere a penhora de 50% do faturamento da sociedade empresária devedora. Inconformada, tendo em vista que tal decisão poderia gerar a interrupção de suas atividades, a executada interpõe agravo de instrumento, recurso esse que, apesar de regularmente admitido, é desprovido, à unanimidade, pelo competente Tribunal de Justiça. Ato contínuo, a executada interpõe recurso especial, o qual se encontra pendente de julgamento, sem previsão de análise. Levando em conta a legislação processual e as orientações jurisprudenciais aplicáveis à espécie, assinale a opção que indica o procedimento que o advogado deve adotar para, ao menos, suspender os efeitos da referida decisão.
- A)Deverá requerer o efeito suspensivo ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento, demonstrando, na oportunidade, a urgência e a gravidade da situação.
Errada, porque o agravo de instrumento já foi julgado e o relator no TJ não é mais o órgão competente para reexaminar o pedido de efeito suspensivo nessa fase.
- B)Deverá requerer o efeito suspensivo diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para o julgamento do Recurso Especial.
Errada, porque o recurso especial ainda não foi admitido na origem, então o pedido de efeito suspensivo não deve ser formulado diretamente ao STJ nesse momento.
- C)Deverá, em razão da impossibilidade de concessão de efeito suspensivo em sede de recurso especial, impetrar Mandado de Segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça, requerendo, na oportunidade, a concessão de medida liminar.
Errada, porque mandado de segurança não é substituto de recurso nem via adequada para obter efeito suspensivo quando existe meio processual próprio na legislação.
- D)Deverá propor uma medida cautelar, dirigida ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de origem, tendo em vista não ter havido, ainda, juízo de admissibilidade a respeito do recurso especial.
Certa, pois antes do juízo de admissibilidade do recurso especial a tutela de urgência deve ser requerida ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, por meio de medida cautelar.
Gabarito: D
A questão mistura dois temas que costumam confundir: efeito suspensivo de recurso e tutela de urgência para segurar os efeitos de uma decisão já agravada. Como o agravo de instrumento foi julgado e o recurso especial ainda nem passou pelo juízo de admissibilidade na origem, não cabe pedir efeito suspensivo diretamente ao STJ de forma automática. O caminho processual adequado, nesse momento, é formular medida cautelar ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, para preservar a utilidade do recurso especial e evitar dano grave enquanto ele aguarda processamento. Isso decorre da sistemática do CPC e da orientação consolidada do STJ: antes da admissão do recurso especial, a tutela de urgência vinculada ao REsp deve ser requerida no tribunal local, e não no tribunal superior. Por isso, a alternativa D está correta: ela aponta exatamente a providência apta a suspender provisoriamente os efeitos da penhora de 50% do faturamento, sem atropelar a competência da instância de origem.