Mário foi citado em processo de execução, em virtude do descumprimento de obrigação consubstanciada em nota promissória por ele emitida. Alegando excesso de execução, por ter efetuado o pagamento parcial da dívida, Mário opôs embargos à execução. Sobre esses embargos, assinale a afirmativa correta.
- A)Constituem-se em ação autônoma, razão pela qual serão autuados e distribuídos livremente, em homenagem ao princípio do juiz natural.
Errada, porque os embargos à execução não são autuados e distribuídos livremente como ação autônoma pura; eles são ação incidental vinculada à execução.
- B)São cabíveis tanto nas execuções autônomas quanto no cumprimento de sentença.
Errada, porque embargos à execução são cabíveis na execução de título extrajudicial, enquanto no cumprimento de sentença a defesa é por impugnação.
- C)Em regra, suspendem a execução.
Errada, porque os embargos não suspendem automaticamente a execução; o efeito suspensivo depende de requisitos próprios e de decisão judicial.
- D)Seu oferecimento independe de efetivação da penhora, depósito ou caução.
Certa, porque o art. 914 do CPC autoriza a oposição de embargos independentemente de penhora, depósito ou caução.
Gabarito: D
Os embargos à execução são a forma clássica de defesa do executado na execução de título extrajudicial. Eles funcionam como uma ação incidental, com processamento em autos apartados, mas sem perder o vínculo com a execução principal. No caso da nota promissória, como se trata de título executivo extrajudicial, a defesa adequada é mesmo por embargos, e não por impugnação ao cumprimento de sentença. O ponto central da questão está no art. 914 do CPC: o executado pode opor embargos à execução independentemente de penhora, depósito ou caução. Ou seja, Mário não precisa esperar a constrição de bens para se defender. Isso derruba a ideia de que a admissibilidade dos embargos depende de garantia do juízo. Além disso, alegar excesso de execução é uma defesa típica e expressamente admitida nos embargos, inclusive quando o devedor afirma que já houve pagamento parcial. O CPC dá espaço para discutir valor cobrado, juros, abatimentos e demais rubricas que possam inflar a cobrança. Portanto, o gabarito está correto porque os embargos podem ser apresentados sem prévia penhora, depósito ou caução. A lei foi bem direta aqui, sem pegadinha de concurso, embora a banca sempre tente vestir a cebola com roupa de gala.