Edgar pleiteou a remoção da inventariante Joana, nomeada nos autos do processo de inventário dos bens deixados por morte de sua genitora Maria, argumentando que a inventariante não prestou as primeiras declarações no prazo legal e não está defendendo os interesses do espólio. Acerca do incidente de remoção de inventariante e as regras previstas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)O incidente de remoção de inventariante, proposto por Edgar, deverá tramitar nos próprios autos da ação de inventário.
Errada, porque o pedido de remoção é processado em apenso aos autos do inventário, e não simplesmente nos próprios autos.
- B)O juiz, ao receber o requerimento de remoção de inventariante, deverá, conforme previsão expressa do CPC, afastar Joana de suas funções imediatamente e, em seguida, determinar a sua intimação para defender-se e produzir provas.
Errada, porque o CPC não prevê afastamento imediato do inventariante antes da defesa; primeiro ele deve ser intimado para se manifestar e produzir provas.
- C)Acolhido o pedido de remoção da inventariante Joana, o magistrado deverá nomear, prioritariamente, Edgar, em razão de ser o autor do requerimento.
Errada, porque a nomeação do substituto segue a ordem legal do art. 617 do CPC, e não a preferência de quem pediu a remoção.
- D)Removida a inventariante Joana, esta deverá entregar imediatamente ao substituto os bens do espólio de Maria e, se deixar de fazê-lo, será compelida mediante mandado de busca e apreensão ou imissão de posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel.
Certa, porque o art. 625 do CPC determina a entrega imediata dos bens ao substituto e autoriza busca e apreensão ou imissão na posse se houver resistência.
Gabarito: D
No inventário, o inventariante tem papel de gerente do espólio: ele administra os bens, presta as primeiras declarações e deve atuar em favor da herança. Se ele falha em deveres relevantes, como não apresentar as primeiras declarações no prazo ou deixar de defender os interesses do espólio, pode ser pedido o seu afastamento, nos termos dos arts. 622 a 625 do CPC. O detalhe que costuma cair é o rito da remoção. O juiz não tira o inventariante de imediato só porque alguém pediu. Primeiro, ele é intimado para se defender e produzir provas, em prazo legal. Só depois o magistrado decide se remove ou não. Então o processo tem contraditório, não tem 'expulsão sumária'. Se a remoção for acolhida, vem a parte prática que a FGV adora: o inventariante removido deve entregar imediatamente os bens ao substituto. Se ele resistir, o CPC autoriza medidas coercitivas específicas, como mandado de busca e apreensão ou imissão na posse, conforme o bem seja móvel ou imóvel. Isso está em linha com o art. 625 do CPC. Por isso o gabarito é a letra D: ela traduz exatamente a consequência legal da remoção. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos do procedimento especial, especialmente em competência/forma do incidente, contraditório prévio e ordem de substituição do inventariante.