Em ação de alimentos promovida por Yolanda em face de Aurélio, o Juiz determinou que Aurélio deveria arcar, na condição de futuro pai, com os valores devidos à gestante durante a gravidez, destinados a cobrir as despesas adicionais decorrentes da gestação, fixando para tal a quantia “x”. A legislação atinente ao tema dá a Aurélio a possibilidade de defesa. Assinale a opção que indica os termos em que a defesa será exercida.
- A)Além dos alimentos gravídicos, o Juiz designará a data para a realização da audiência, que será considerada o termo a quo para o curso do prazo de cinco dias para a defesa do réu.
Errada: a Lei 11.804/2008 não condiciona a defesa a audiência, e sim à citação com prazo de 5 dias.
- B)O réu deverá ser informado da fixação dos alimentos gravídicos, de modo que o prazo de cinco dias será contado a partir da juntada do mandado de citação devidamente cumprido.
Certa: a defesa do réu é apresentada em 5 dias, contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido, nos termos do art. 7º da Lei 11.804/2008.
- C)O momento para apresentação da defesa do réu, nesse caso, será a audiência de instrução e julgamento, que terá a data determinada na decisão que fixa os alimentos provisórios.
Errada: não há previsão de que a defesa ocorra apenas em audiência de instrução e julgamento nesse procedimento especial.
- D)O prazo de 15 dias para o oferecimento de defesa terá início no dia da juntada do mandado que fixou e determinou o pagamento de alimentos gravídicos.
Errada: o prazo não é de 15 dias e o termo inicial indicado também não corresponde à disciplina legal dos alimentos gravídicos.
Gabarito: B
Os alimentos gravídicos estão previstos na Lei 11.804/2008 e servem para cobrir as despesas adicionais da gravidez, como consultas, exames e outros gastos ligados à gestação. A ideia é simples: proteger a gestante e o nascituro com base em indícios de paternidade, sem exigir prova definitiva logo de início. Quando o juiz fixa esses alimentos, o réu é citado para pagar e também para se defender. E aqui está o ponto-chave da questão: a lei dá ao suposto pai o prazo de 5 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, para apresentar sua resposta. Isso está no art. 7º da Lei 11.804/2008. Perceba que a lei não fala em audiência como termo inicial da defesa, nem em prazo de 15 dias. A regra é própria e especial, portanto afasta a lógica geral do CPC quando houver conflito. Em prova, FGV adora testar exatamente essa diferença entre a lei especial e o procedimento comum. Por isso, o gabarito é a alternativa B: ela reproduz o prazo e o marco inicial corretos da defesa na ação de alimentos gravídicos.