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Direito Processual Civil · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Processual Civil

Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta, obtendo deferimento de pedido liminar para indisponibilizar a venda de veículos de propriedade da ré. De posse da decisão liminar, Alan protocolizou ofício junto ao órgão competente em 30 de janeiro, tendo a liminar sido efetivada em 10 de fevereiro, ou seja, quatro dias antes da citação de Roberta. As datas citadas eram dias úteis. Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Na tutela cautelar antecedente, a lógica do CPC é: primeiro voce obtém a proteção urgente, depois precisa “confirmar o interesse” com o pedido principal. O art. 308 determina que, efetivada a cautelar, o pedido principal deve ser formulado em 30 dias. Se isso nao acontece, a tutela cautelar perde a eficácia, como diz o art. 309, I. Aqui, a liminar foi efetivada em 10 de fevereiro. Contando 30 dias úteis a partir daí, o ajuizamento do pedido principal apenas em 14 de março ultrapassa o prazo legal. Resultado: a medida cautelar deixa de produzir efeitos e o processo cautelar se extingue, sem que isso dependa de qualquer “vontade extra” do juiz. O prazo é fatal, e a CPC nao gosta de prazo vencido com maquiagem. Por isso a letra B está correta: o ajuizamento tardio do pedido principal acarreta a perda da eficácia da liminar e a extinção da cautelar. Esse é exatamente o efeito combinado dos arts. 308 e 309 do CPC. Atenção para nao confundir com tutela antecipada antecedente, cuja lógica de estabilização e aditamento é outra. Aqui estamos falando de cautelar antecedente, voltada a assegurar o resultado útil do processo principal.

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