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Direito Processual Civil · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Processual Civil

Henrique fora condenado pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais causados a Marlon, no valor de R$ 100.000,00, tendo tal decisão transitada em julgado. Na fase de cumprimento de sentença, não houve o pagamento voluntário da quantia, nem foram encontrados bens no foro da causa, razão pela qual procedeu-se à avaliação e penhora de imóvel de veraneio de Henrique, situado no Guarujá/SP, mediante carta precatória. O Oficial de Justiça, mesmo certificando em seu laudo não possuir o conhecimento especializado necessário para o ato, avaliou o imóvel em R$ 150.000,00. Nesse caso, a impugnação ao cumprimento de sentença que verse unicamente o vício de avaliação

Gabarito: B

Na fase de cumprimento de sentença, a impugnação é o meio normal de defesa do executado, e nela você pode atacar vários vícios, inclusive o de avaliação do bem penhorado. Quando a penhora e a avaliação acontecem por carta precatória, a lógica prática é simples: o juízo que realizou o ato constritivo é o mais apto para analisar o defeito apontado, porque foi ele quem viu o bem, o oficial e a avaliação de perto. Por isso, se a impugnação versa unicamente sobre vício de avaliação, ela pode ser apresentada tanto no juízo deprecante quanto no deprecado, mas quem deve julgá-la é o juízo deprecado. Essa é a leitura cobrada pela FGV e está em linha com a disciplina do CPC sobre atos praticados por carta precatória, especialmente a regra de competência do juízo que praticou o ato impugnado. No caso da questão, o imóvel foi penhorado em Guarujá/SP por carta precatória, e o próprio oficial certificou não ter conhecimento técnico para avaliar o bem, o que reforça que o problema está no ato realizado no juízo deprecado. Assim, o julgamento da impugnação deve ficar com esse juízo, porque ele é quem tem competência para revisar o vício ligado à avaliação feita sob sua jurisdição. Em resumo: ato praticado pela deprecada, controle pela deprecada. A avaliação foi feita ali, então a impugnação sobre esse ponto deve ser apreciada ali, ainda que a execução principal continue vinculada ao juízo deprecante.

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