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Direito Processual Civil · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Processual Civil

Mediante o emprego de violência, Mélvio esbulhou a posse da Fazenda Vila Feliz. A vítima do esbulho, Cassandra, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mélvio após um ano e meio, o que impediu a concessão de medida liminar em seu favor. Passados dois anos desde a invasão, Mélvio teve que trocar o telhado da casa situada na fazenda, pois estava danificado. Passados cinco anos desde a referida obra, a ação de reintegração de posse transitou em julgado e, na ocasião, o telhado colocado por Mélvio já se encontrava severamente danificado. Diante de sua derrota, Mélvio argumentou que faria jus ao direito de retenção pelas benfeitorias erigidas, exigindo que Cassandra o reembolsasse. A respeito do pleito de Mélvio, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui o ponto central é diferenciar duas coisas: a qualidade da posse e a existência atual da benfeitoria. Como Mélvio entrou na fazenda com violência, sua posse é de má-fé. Isso já derruba qualquer tentativa de ganhar o jogo com retenção ampla, porque o Código Civil limita bastante os efeitos da posse de má-fé. Pelo art. 1.220 do Código Civil, o possuidor de má-fé até pode ser indenizado pelas benfeitorias necessárias, mas não tem direito de retenção por elas. Ou seja: uma coisa é eventualmente receber algum ressarcimento; outra, bem mais forte, é poder segurar o imóvel até ser pago. Retenção é benefício típico de quem possui de boa-fé, nos termos do art. 1.219. Além disso, a questão capricha no detalhe temporal: o telhado já estava severamente danificado quando a ação transitou em julgado. Se a benfeitoria não mais existia em condições de gerar proveito econômico, não há como exigir reembolso como se ainda houvesse um bem útil a indenizar. A lógica é simples: não se indeniza fantasia nem ruína como se fosse benfeitoria em pleno vigor. Por isso, a alternativa A está correta ao negar o direito de retenção e afastar a indenização pretendida. A posse é de má-fé e, no caso narrado, a benfeitoria não subsistia de forma apta a sustentar o pleito de reembolso.

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