Rodolfo ingressou com ação rescisória de sentença prolatada em ação de cobrança, fundada na obtenção, após a sentença, de documento novo capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, por acórdão não unânime. A maioria dos julgadores entendeu que a parte sabia da existência do documento apresentado como novo e não conseguiu demonstrar o motivo de sua não utilização na ação original. Assinale a opção que contém o(s) recurso(s) cabível(is) contra o referido provimento jurisdicional.
- A)Embargos infringentes.
Errada, porque os embargos infringentes não são cabíveis, em regra, contra acórdão não unânime proferido em ação rescisória no CPC atual.
- B)Recursos especial e extraordinário.
Certa, porque contra acórdão de tribunal em ação rescisória podem caber recurso especial e/ou extraordinário, conforme a matéria discutida.
- C)Recurso ordinário constitucional.
Errada, porque recurso ordinário constitucional não é o recurso adequado para impugnar esse tipo de acórdão do TJ em ação rescisória.
- D)O provimento judicial em questão é irrecorrível.
Errada, porque o provimento não é irrecorrível; ainda podem existir recursos excepcionais, se presentes os respectivos pressupostos.
Gabarito: B
A ação rescisória serve para desconstituir uma decisão já transitada em julgado, mas só em hipóteses bem específicas do art. 966 do CPC. Aqui, Rodolfo tentou usar o inciso VII, que trata da descoberta de prova nova, isto é, um documento que existia antes, mas que só foi encontrado depois, e que poderia ter levado a um resultado diferente. O ponto central da questão é que o Tribunal entendeu que o documento não era, na prática, “novo” para a parte, porque ela já sabia da sua existência e não conseguiu justificar por que não o usou antes. Sem essa demonstração, a tese rescindente cai. A ação rescisória não é um atalho para corrigir descuido probatório; ela é uma via excepcional. Como o julgamento foi feito por acórdão não unânime em ação rescisória, muita gente pensa em embargos infringentes por reflexo automático do passado. Mas no CPC atual isso não funciona assim: esse recurso não é cabível nessa hipótese. O CPC de 2015 acabou com a lógica geral dos embargos infringentes, substituindo-a por outras técnicas recursais e de uniformização. Por isso, o acórdão do TJ pode ser impugnado por recursos especial e extraordinário, desde que haja violação a lei federal e/ou à Constituição, como ocorre normalmente em decisões finais de tribunal local. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B.