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Direito Processual Civil · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Processual Civil

A União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica XYZ Ltda., devedora de tributos federais. No curso da execução fiscal, a falência da pessoa jurídica foi decretada. Após requerimento da União, deferido pelo Juízo, Francisco, sócio da pessoa jurídica XYZ Ltda., é incluído no polo passivo da execução fiscal, em razão da decretação de falência. Sobre a hipótese, é possível afirmar que

Gabarito: D

Na execução fiscal, a regra é simples: a dívida tributária da pessoa jurídica não “pula” para o sócio só porque a empresa entrou em crise ou até quebrou. Para atingir o patrimônio de Francisco, a Fazenda precisa demonstrar uma hipótese legal de პასუხისმგabilidade pessoal, como as do art. 135 do CTN, em que há excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. A decretação da falência, sozinha, não transforma o sócio em devedor. Falência é um fato da empresa, não uma conduta ilícita automática do sócio. Por isso, o simples pedido de redirecionamento com base apenas na falência não basta para incluir Francisco no polo passivo. Esse é o ponto cobrado pela jurisprudência consolidada do STJ: a dissolução irregular pode autorizar redirecionamento quando ligada à atuação do administrador, mas a falência, por si só, não cria responsabilidade tributária pessoal. Em outras palavras, não basta a empresa “quebrar”; é preciso haver fundamento legal específico para alcançar o sócio. Então o gabarito está correto porque Francisco não pode ser incluído no polo passivo unicamente em razão da decretação da falência de XYZ Ltda., já que falta base no CTN para transferir a responsabilidade tributária nesses termos.

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