Raul ajuizou ação de indenização por danos materiais, pelo rito ordinário, em face de Sérgio, pretendendo ressarcir-se dos prejuízos suportados com o conserto de seu táxi, decorrentes de uma colisão no trânsito causada por imprudência do réu. O pedido foi julgado procedente, mas a determinação do valor exato da condenação dependia de apuração do quantum debeatur, relativo às consequências do ato ilícito. Diante da atual sistemática do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a liquidação de sentença, na hipótese,
- A)é considerada simples incidente processual, devendo o juiz, de ofício, iniciá-la, determinando a citação do réu.
Errada, porque a liquidação não é iniciada de ofício pelo juiz nem exige citação do réu, já que se trata de fase provocada pela parte interessada.
- B)constitui-se em processo autônomo, iniciado mediante requerimento da parte interessada, do qual será citado o réu.
Errada, porque a liquidação não constitui processo autônomo, mas fase do processo de conhecimento, além de não haver citação, e sim intimação da parte contrária na pessoa de seu advogado.
- C)constitui-se em fase do processo de conhecimento, iniciada mediante requerimento da parte interessada, do qual será intimada a parte contrária na pessoa de seu advogado.
Certa, pois a liquidação de sentença é fase do processo de conhecimento, iniciada por requerimento da parte interessada, com intimação da parte contrária na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 509 do CPC.
- D)constitui-se em procedimento autônomo, devendo o juiz, de ofício, iniciá-lo, mediante intimação das partes.
Errada, porque não se trata de procedimento autônomo e o juiz não deve iniciá-lo de ofício, bastando o requerimento da parte interessada.
Gabarito: C
Na liquidação de sentença, o que ainda falta não é discutir quem ganhou a causa, mas descobrir quanto exatamente deve ser pago. No CPC atual, a liquidação integra a fase de conhecimento e serve para transformar uma condenação genérica em valor definido, quando isso não puder ser apurado de imediato. É como a sentença dizer: "você deve pagar", mas ainda faltar o preço da conta. Pelo art. 509 do CPC, a liquidação pode ocorrer por arbitramento, por procedimento comum ou por simples cálculo, conforme o caso. Ela é iniciada a requerimento da parte interessada, e a parte contrária é intimada na pessoa de seu advogado, não sendo caso de nova citação nem de processo autônomo. Por isso, o gabarito está na alternativa C. A liquidação é uma fase incidental do próprio processo de conhecimento, posterior à sentença, destinada a apurar o quantum debeatur quando a condenação não veio com valor certo. Isso é exatamente o que ocorre no enunciado: o juiz já reconheceu o dever de indenizar, mas ainda falta definir o montante do dano material. Em resumo: sentença reconhece o direito, liquidação descobre o valor, e depois vem o cumprimento. O CPC simplificou a lógica para evitar repetir tudo do zero.