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Direito Processual Civil · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Processual Civil

Raul ajuizou ação de indenização por danos materiais, pelo rito ordinário, em face de Sérgio, pretendendo ressarcir-se dos prejuízos suportados com o conserto de seu táxi, decorrentes de uma colisão no trânsito causada por imprudência do réu. O pedido foi julgado procedente, mas a determinação do valor exato da condenação dependia de apuração do quantum debeatur, relativo às consequências do ato ilícito. Diante da atual sistemática do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a liquidação de sentença, na hipótese,

Gabarito: C

Na liquidação de sentença, o que ainda falta não é discutir quem ganhou a causa, mas descobrir quanto exatamente deve ser pago. No CPC atual, a liquidação integra a fase de conhecimento e serve para transformar uma condenação genérica em valor definido, quando isso não puder ser apurado de imediato. É como a sentença dizer: "você deve pagar", mas ainda faltar o preço da conta. Pelo art. 509 do CPC, a liquidação pode ocorrer por arbitramento, por procedimento comum ou por simples cálculo, conforme o caso. Ela é iniciada a requerimento da parte interessada, e a parte contrária é intimada na pessoa de seu advogado, não sendo caso de nova citação nem de processo autônomo. Por isso, o gabarito está na alternativa C. A liquidação é uma fase incidental do próprio processo de conhecimento, posterior à sentença, destinada a apurar o quantum debeatur quando a condenação não veio com valor certo. Isso é exatamente o que ocorre no enunciado: o juiz já reconheceu o dever de indenizar, mas ainda falta definir o montante do dano material. Em resumo: sentença reconhece o direito, liquidação descobre o valor, e depois vem o cumprimento. O CPC simplificou a lógica para evitar repetir tudo do zero.

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