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Direito Processual Civil · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito do recurso de agravo, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

O agravo, no CPC de 1973, aparecia em duas formas principais: o agravo retido e o agravo de instrumento. A lógica era simples, quase um filtro de fila: a regra geral era o agravo retido, e o de instrumento ficava para situações mais urgentes ou excepcionais. Isso mudou bastante com o CPC de 2015, mas a questão está claramente no regime antigo, que é o cobrado aqui pela FGV. No agravo de instrumento, o relator podia receber o recurso no tribunal e converter em agravo retido, quando entendesse que não havia urgência suficiente. A própria lei excepcionava essa conversão quando a decisão pudesse causar lesão grave e de difícil reparação. Esse era o coração do art. 527, II, do CPC/73. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a ideia legal do sistema antigo, em que o relator tinha esse poder de conversão, salvo hipóteses de perigo de dano relevante. A banca gosta muito de testar exatamente essa diferença entre regra e exceção, porque basta inverter isso para a resposta desandar. Já o agravo retido não exigia preparo e não era imediatamente reexaminado pelo tribunal. Em regra, ele só seria analisado se a parte o renovasse nas razões ou contrarrazões de apelação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/73. Então, nesta questão, o segredo é reconhecer o regime processual antigo e não cair na tentação de responder como se fosse o CPC atual.

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