Os irmãos Rafael e Daniela são proprietários de um imóvel na Av. São Sebastião, n. 20. Eles realizaram um contrato de locação com Joana, estudante, por prazo indeterminado. Após três anos de vigência de contrato, devido aos grandes eventos internacionais na cidade, os irmãos propuseram uma ação revisional de aluguel, tendo em vista a valorização constatada na área em que fica o imóvel. A partir da hipótese sugerida, assinale a opção correta.
- A)Trata-se de litisconsórcio ativo facultativo unitário, uma vez que há solidariedade entre os irmãos, o que faz com que um deles, sozinho, possa ajuizar a ação, tendo a decisão efeito para ambos.
Correta: os irmãos, como coproprietários e locadores do mesmo imóvel, podem litigar juntos em litisconsórcio ativo facultativo unitário, pois a decisão sobre o aluguel deve ser uniforme para ambos.
- B)Trata-se de litisconsórcio passivo multitudinário, pois a ação revisional, se procedente, alterará o valor da locação para todo e qualquer candidato à locação.
Errada: a hipótese não é de litisconsórcio passivo multitudinário, porque não há pluralidade excessiva de réus, mas apenas uma locatária.
- C)Trata-se de litisconsórcio ativo facultativo simples, pois no lugar de uma única ação, cada irmão pode entrar com uma ação revisional diferente para atualizar o valor do imóvel, e as duas correrão normalmente, em separado.
Errada: não se trata de ações autônomas e independentes para cada irmão, porque a revisão do aluguel envolve o mesmo contrato e a mesma relação jurídica, exigindo tratamento uniforme.
- D)Trata-se de litisconsórcio ativo necessário unitário, uma vez que a lei assim o exige e a decisão do juiz será a mesma para os dois irmãos.
Errada: o litisconsórcio não é necessário por imposição legal específica no caso narrado, embora seja unitário quanto ao resultado da decisão.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: Rafael e Daniela são coproprietários do imóvel e, portanto, ambos têm interesse direto na ação revisional de aluguel. Em situações assim, é comum que os titulares do direito atuem juntos no polo ativo, porque a discussão envolve um único contrato de locação e um único valor de aluguel a ser ajustado. No CPC, o litisconsórcio é facultativo quando a presença de mais de uma pessoa no mesmo polo não é obrigatória para a validade do processo, mas é conveniente ou possível. E ele é unitário quando a decisão precisa ser uniforme para todos os litisconsortes, nos termos do art. 116 do CPC. Aqui, a revisão do aluguel não pode produzir um resultado diferente para cada coproprietário, porque o objeto litigioso é o mesmo. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece o litisconsórcio ativo facultativo unitário. A banca usou a expressão "solidariedade" de forma um pouco solta, mas o ponto juridicamente relevante é que a copropriedade e a natureza do pedido tornam a decisão única e uniforme para os dois irmãos. Em termos práticos: não faria sentido o mesmo contrato ter um aluguel revisado para um e outro valor para o outro. Se você lembrar da combinação "mesmo direito + mesma decisão para todos", você mata a questão sem drama. O CPC ajuda bastante aqui, especialmente nos arts. 113 a 116, e a lógica doutrinária é a da uniformidade da tutela quando a relação jurídica é única.