O direito processual brasileiro, em sua origem, possuía um caráter eminentemente individualista, estando filiado às tradições dos ordenamentos de linha romano-germânica. Posteriormente, fruto da evolução social e das transformações provocadas pelas descobertas científicas e tecnológicas, observou-se uma massificação das relações interpessoais, que contribuiu, de forma determinante, para o desenvolvimento da tutela dos direitos e interesses coletivos. Sobre o tema, assinale a opção correta.
- A)Nas ações coletivas intentadas para a defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença sempre produzirá efeitos inter partes, atingindo apenas os sujeitos que integram aquela determinada relação processual.
Errada, porque nas ações coletivas sobre direitos individuais homogêneos a sentença não produz apenas efeitos inter partes, podendo ter eficácia coletiva nos limites legais.
- B)A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para a propositura de Ação Civil Pública.
Certa, porque a Defensoria Pública tem legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública, nos termos do art. 5º, II, da Lei 7.347/85.
- C)Apesar de a doutrina mencionar a existência do microssistema da tutela coletiva, a Lei n. 4.717/65, por trazer regras e procedimentos de natureza específica, prevê expressamente que jamais será aplicado subsidiariamente o Código de Processo Civil à Ação Popular.
Errada, porque a Lei da Ação Popular admite a aplicação subsidiária do CPC quando compatível, não havendo vedação absoluta.
- D)Os órgãos públicos legitimados, no âmbito das Ações Civis Públicas, poderão celebrar, com os interessados, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) às exigências legais, documento que possui eficácia de título executivo judicial.
Errada, porque o TAC tem natureza de título executivo extrajudicial, e não judicial, embora seja celebrado para ajustar condutas às exigências legais.
Gabarito: B
O processo coletivo surgiu para lidar com conflitos que não cabem bem no modelo clássico, pensado para brigas individuais. Quando o problema afeta muita gente ao mesmo tempo, como consumidores, moradores de uma região ou um grupo vulnerável, a tutela coletiva evita decisões repetidas e dá mais eficiência ao Judiciário. Na prática, isso aparece nas ações coletivas, como a ação civil pública, a ação popular e as ações voltadas a direitos individuais homogêneos. A ideia é simples: em vez de cada pessoa correr sozinha atrás do seu direito, a ordem jurídica permite que certos legitimados atuem em nome de um grupo ou da coletividade. O gabarito está na letra B porque a Defensoria Pública tem legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública. Isso foi consolidado no art. 5º, II, da Lei 7.347/85, com a redação dada pela Lei 11.448/2007, e a jurisprudência do STF reconhece essa atuação, especialmente quando houver interesse de grupos vulneráveis. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: efeitos da sentença coletiva, subsidiariedade do CPC e natureza do TAC. Em concurso, a banca gosta muito de trocar o nome da coisa por sua consequência processual. Se você vacilar no detalhe, a armadilha pega.