O Mandado de Segurança é a ferramenta jurídica hábil para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando, ilegalmente ou com abuso de poder, autoridade coatora praticar ato que viole ou cause justo receio de violação daquele direito. Com relação ao Mandado de Segurança, assinale a opção correta.
- A)Poderá ser impetrado somente por pessoa física, não sendo cabível para tutelar direito de pessoa jurídica de direito privado.
Errada, porque pessoa jurídica de direito privado também pode impetrar mandado de segurança para proteger direito líquido e certo próprio.
- B)Indeferida a petição inicial pelo juiz de primeiro grau, o impetrante poderá interpor recurso de apelação.
Certa, pois o indeferimento da petição inicial em mandado de segurança admite recurso de apelação, conforme a Lei 12.016/2009.
- C)Admite-se o ingresso de litisconsorte ativo até que se esgote o prazo para a autoridade coatora prestar informações.
Errada, porque a admissão do litisconsórcio ativo segue a disciplina própria do mandado de segurança e não essa formulação apresentada pela alternativa.
- D)Não se admite, em qualquer hipótese, a impetração de Mandado de Segurança por telegrama, radiograma, fax ou qualquer outro meio eletrônico.
Errada, porque o mandado de segurança pode ser apresentado por meios admitidos em juízo, inclusive meios eletrônicos, não havendo essa proibição absoluta.
Gabarito: B
O mandado de segurança é a ação constitucional usada para proteger direito líquido e certo quando alguém sofre ilegalidade ou abuso de poder por autoridade, e não há espaço para habeas corpus ou habeas data. Ele pode ser individual ou coletivo, e a legitimidade não se limita a pessoa física: pessoa jurídica, inclusive de direito privado, também pode impetrar quando tiver direito próprio lesado. Então a ideia de que o MS é "só para pessoa física" cai por terra rapidinho. Na prática, a Lei 12.016/2009 admite uma série de garantias processuais para esse remédio constitucional. Se o juiz indefere a petição inicial, cabe apelação, e isso está expresso no art. 10 da lei. Ou seja, a alternativa B está correta porque o indeferimento da inicial no primeiro grau gera recurso de apelação, e não um recurso inventado na hora da prova. Outro ponto importante é que o litisconsórcio ativo pode ser admitido até a notificação da autoridade coatora, com a regra própria da Lei do MS, não apenas até o fim do prazo para informações como a banca tenta confundir. E também é falso dizer que o mandado de segurança não pode ser impetrado por meios eletrônicos: a lei e a prática judicial admitem a utilização de meios adequados de peticionamento, inclusive eletrônicos, conforme a informatização do processo. Resumo de prova: MS protege direito líquido e certo, pode ser usado por pessoa física ou jurídica, e o indeferimento da inicial gera apelação. Quando a questão mistura conceitos básicos com detalhes da Lei 12.016/2009, a leitura atenta do artigo costuma salvar a sua vida.