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Direito Processual Civil · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Supremo Tribunal Federal editou súmula com efeito vinculante. Pedro, advogado, deseja pleitear o cancelamento da referida súmula. Nos termos da Constituição Federal, considerando a legitimação para propor aprovação ou cancelamento de súmula junto ao Supremo Tribunal Federal, Pedro poderá provocar o seguinte legitimado:

Gabarito: D

A súmula vinculante serve para uniformizar a interpretação da Constituição e evitar que o mesmo tema fique sendo discutido mil vezes no Judiciário. Quando o STF aprova uma súmula vinculante, ela passa a orientar os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública, com efeito obrigatório. E, se houver necessidade, também é possível pedir sua revisão ou cancelamento. A Constituição, no art. 103-A, §2º, diz que a proposta de aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante pode ser feita pelos mesmos legitimados do art. 103, que trata do controle concentrado de constitucionalidade. Ou seja, não é qualquer pessoa que pode provocar diretamente o STF nesse ponto. Entre esses legitimados está o partido político com representação no Congresso Nacional. Por isso, a alternativa D está correta: o partido político tem legitimidade constitucional para provocar o STF quanto à aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. As demais opções tentam misturar legitimados que existem em outros contextos, mas não servem aqui. A banca gosta dessa troca de figurino: coloca figuras que têm algum papel processual importante, mas não têm essa legitimação específica do art. 103-A.

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