Ricardo ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face de Fábio, objetivando o pagamento de cheque que fora devolvido por insuficiência de fundos, no valor de R$ 1.000,00. Após Fábio ser regularmente citado, Ricardo requereu ao juiz a desistência do processo. Dessa forma, assinale a afirmativa correta.
- A)O juiz deverá homologar a desistência, independentemente da concordância do executado, caso não tenham sido apresentados embargos versando sobre questões de direito material.
Correta, porque a desistência da execução independe da concordância do executado quando não houver embargos sobre matéria de direito material, nos termos do art. 775 do CPC.
- B)O juiz somente poderá homologar a desistência após a anuência do executado.
Errada, porque a anuência do executado só é exigida em hipóteses específicas, como quando já existem embargos de mérito.
- C)O juiz não homologará a desistência, já que o credor tem a faculdade de desistir apenas de algumas medidas executivas.
Errada, porque o credor pode desistir da execução inteira, e não apenas de medidas executivas isoladas, conforme o art. 775 do CPC.
- D)O juiz não homologará a desistência caso o devedor, citado, ofereça embargos que versem apenas sobre questões processuais.
Errada, porque embargos que tratem apenas de questões processuais não impedem a homologação da desistência sem concordância do devedor.
Gabarito: A
Na execução, o credor tem ampla liberdade para desistir do processo executivo. O CPC trata disso no art. 775: o exequente pode desistir de toda a execução ou apenas de alguma medida executiva, e, em regra, essa desistência é possível sem maiores dramas processuais. A pegadinha começa quando o executado já apresentou embargos à execução. Aí o Código faz uma distinção importante: se os embargos discutem matéria de mérito, a desistência da execução depende da concordância do devedor. Faz sentido, porque o réu já colocou em debate o próprio direito material e não pode ser simplesmente “apagado” do jogo sem sua anuência. Mas se os embargos tratam só de questões processuais, a lógica muda. Como não há discussão sobre o direito material, a desistência da execução pode ser homologada independentemente da concordância do executado. É exatamente a situação cobrada na questão. Por isso, a alternativa A está correta. Ela traduz a regra do CPC de forma precisa: sem embargos de direito material, o juiz homologa a desistência sem precisar pedir bênção ao executado.