A atividade recursal do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça encontra-se tradicionalmente associada aos recursos extraordinário e especial, respectivamente. Contudo, tal múnus também é desempenhado por meio do julgamento do denominado recurso ordinário constitucional. Acerca dessa espécie recursal, assinale a afirmativa correta.
- A)Exigir-se-á a comprovação do requisito do pré-questionamento para a admissão do recurso ordinário constitucional perante os Tribunais Superiores.
Errada, porque o pré-questionamento é requisito típico dos recursos extraordinário e especial, não do recurso ordinário constitucional.
- B)Apenas será acolhido o recurso ordinário que versar sobre questões exclusivamente de direito, não se admitindo a rediscussão de matéria fática por meio desta via recursal.
Errada, porque o recurso ordinário não se restringe a matéria exclusivamente de direito e admite discussão mais ampla do caso.
- C)Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário interposto contra mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, quando denegatória a decisão.
Errada, porque essa hipótese é de competência do STJ, e não do STF, conforme o art. 105, II, b, da CF.
- D)Serão julgadas em recurso ordinário pelo Superior Tribunal de Justiça as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
Certa, porque o art. 105, II, c, da Constituição atribui ao STJ o julgamento do recurso ordinário nessas causas.
Gabarito: D
O recurso ordinário constitucional é uma via recursal "especialíssima", prevista diretamente na Constituição, e funciona como uma espécie de segunda chance em hipóteses bem delimitadas. Ele aparece, por exemplo, quando a Constituição quer garantir um reexame mais amplo de certas decisões, sem as amarras típicas do recurso extraordinário e do especial, como o pré-questionamento. Em outras palavras: aqui o foco não é discutir só tese jurídica fina, mas revisar a decisão nos limites constitucionais do cabimento. Por isso, a alternativa A está errada: o pré-questionamento é exigência clássica dos recursos extraordinário e especial, não do recurso ordinário constitucional. A alternativa B também erra porque o recurso ordinário não se limita a questões exclusivamente de direito; ele admite um debate mais aberto, inclusive com reexame de matéria fática, dentro do que foi devolvido ao tribunal. A alternativa C troca a competência dos tribunais. No mandado de segurança decidido em única instância por Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça, se a decisão for denegatória, o recurso ordinário vai para o Superior Tribunal de Justiça, e não para o Supremo Tribunal Federal. Isso está no art. 105, II, b, da Constituição. Já a alternativa D está correta porque reproduz exatamente o art. 105, II, c, da Constituição Federal: compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e município ou pessoa residente ou domiciliada no país, de outro. É o tipo de questão em que a banca faz você escolher entre o STF e o STJ, e a Constituição gosta de brincar de GPS.