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Direito Processual Civil · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Processual Civil

Com relação ao início da contagem do prazo para apresentação de resposta, em ação ajuizada pelo rito comum ordinário, em face de apenas um réu, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui a chave é lembrar o art. 231 do CPC: ele diz exatamente quando se considera realizada a citação para efeito de início da contagem do prazo de resposta. Em citação postal, o marco é a data da juntada aos autos do aviso de recebimento. Ou seja, não importa o dia em que o carteiro entregou a carta, e sim quando o AR entrou no processo. Isso conversa com o art. 335 do CPC, que fixa o prazo de contestação a partir da citação válida. Depois, a contagem obedece à regra geral do art. 224: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Por isso, o ponto de partida jurídico é a juntada do AR, embora o primeiro dia útil de contagem venha depois. Nas outras formas de citação, a lógica muda de acordo com o inciso do art. 231: oficial de justiça depende da juntada do mandado cumprido; carta precatória, da juntada da carta cumprida aos autos de origem; edital, da data da publicação do edital. A FGV adora trocar o marco legal por um efeito prático da contagem, para ver se você confunde começo do prazo com primeiro dia útil contado. Portanto, a alternativa A está correta porque reproduz o texto legal aplicável à citação postal. As demais erram o marco inicial da contagem, que no CPC não é o dia seguinte ao ato, mas a data indicada expressamente em cada hipótese.

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