Com relação ao início da contagem do prazo para apresentação de resposta, em ação ajuizada pelo rito comum ordinário, em face de apenas um réu, assinale a afirmativa correta.
- A)Em se tratando de citação postal, começa a correr o prazo a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
Certa, porque na citação postal o prazo começa da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, nos termos do art. 231, I, do CPC.
- B)Em se tratando de citação por oficial de justiça, começa a correr o prazo no dia seguinte ao do cumprimento da diligência.
Errada, porque na citação por oficial de justiça o marco é a juntada do mandado cumprido, e não o dia seguinte ao cumprimento da diligência.
- C)Em se tratando de citação por carta precatória, começa a correr o prazo no dia em que a carta é devolvida ao juízo de origem.
Errada, porque na carta precatória o prazo começa com a juntada da carta cumprida aos autos de origem, e não no dia em que ela é devolvida ao juízo.
- D)Em se tratando de citação por edital, começa a correr o prazo no dia seguinte ao da publicação do referido edital.
Errada, porque na citação por edital o marco legal é a data da publicação do edital, e não o dia seguinte à publicação.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar o art. 231 do CPC: ele diz exatamente quando se considera realizada a citação para efeito de início da contagem do prazo de resposta. Em citação postal, o marco é a data da juntada aos autos do aviso de recebimento. Ou seja, não importa o dia em que o carteiro entregou a carta, e sim quando o AR entrou no processo. Isso conversa com o art. 335 do CPC, que fixa o prazo de contestação a partir da citação válida. Depois, a contagem obedece à regra geral do art. 224: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Por isso, o ponto de partida jurídico é a juntada do AR, embora o primeiro dia útil de contagem venha depois. Nas outras formas de citação, a lógica muda de acordo com o inciso do art. 231: oficial de justiça depende da juntada do mandado cumprido; carta precatória, da juntada da carta cumprida aos autos de origem; edital, da data da publicação do edital. A FGV adora trocar o marco legal por um efeito prático da contagem, para ver se você confunde começo do prazo com primeiro dia útil contado. Portanto, a alternativa A está correta porque reproduz o texto legal aplicável à citação postal. As demais erram o marco inicial da contagem, que no CPC não é o dia seguinte ao ato, mas a data indicada expressamente em cada hipótese.