O arresto e o sequestro constituem procedimentos cautelares específicos. Portanto, constituem medidas concedidas mediante cognição sumária, nas quais o juiz, para a sua concessão, deve verificar a existência de fumus boni iuris e periculum in mora. No que tange a estas medidas cautelares, assinale a afirmativa incorreta.
- A)O arresto busca garantir a efetividade da futura execução de pagar quantia certa, consistindo na apreensão de bens indeterminados do patrimônio do devedor.
Certa: o arresto serve para garantir a futura execução por quantia certa, recaindo sobre bens indeterminados do devedor.
- B)No sequestro, considerando que o objetivo é assegurar a entrega de coisa, sempre haverá certeza sobre quem é o dono da coisa. Ou seja, no sequestro a coisa não é e nunca será litigiosa.
Errada: o sequestro recai sobre coisa determinada e pode sim envolver bem litigioso, justamente para assegurar sua entrega ao final.
- C)A futura execução garantida pelo sequestro não precisa ser desenvolvida, necessariamente, por meio de processo autônomo, sendo admitida que esta seja desenvolvida através de mera fase procedimental (cumprimento de sentença).
Certa: a tutela cautelar pode instrumentalizar cumprimento de sentença, não exigindo necessariamente processo autônomo.
- D)O sequestro tem por objetivo assegurar a eficácia de futura execução para a entrega de coisa, consistindo na busca e apreensão de determinado bem do patrimônio do requerido.
Certa: o sequestro busca assegurar futura entrega de coisa e consiste na apreensão de bem determinado do requerido.
Gabarito: B
O arresto e o sequestro são medidas cautelares típicas voltadas a proteger uma futura execução, com base em cognição sumária: o juiz não faz um julgamento definitivo, apenas verifica a aparência do direito e o risco de dano, o famoso fumus boni iuris e periculum in mora. No Código de Processo Civil, o arresto aparece ligado à futura execução por quantia certa, enquanto o sequestro protege a entrega de coisa determinada. Em termos simples: no arresto, prende-se patrimônio indeterminado do devedor para garantir dinheiro; no sequestro, apreende-se bem certo e individualizado para preservar sua entrega. A alternativa B está errada porque trata o sequestro como se sempre houvesse certeza sobre a propriedade e como se a coisa nunca pudesse ser litigiosa, mas justamente o sequestro existe para resguardar um bem específico que pode estar em disputa. O CPC, nos arts. 301 e 813 a 821, e a doutrina clássica tratam o sequestro como medida sobre bem determinado, muitas vezes para evitar que ele seja ocultado, desviado ou danificado até a solução do litígio.