A Lei n. 12.153/09 regulamenta a criação e o funcionamento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Tal diploma legal trouxe importantes inovações à ordem processual vigente, buscando solucionar ou reduzir os problemas causados pelo elevado número de demandas fazendárias que obstam o adequado funcionamento da máquina judiciária. Consoante o exposto, assinale a afirmativa correta.
- A)Os Juizados da Fazenda Pública são relativamente competentes para o processamento e julgamento daquelas causas cíveis que versem sobre interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Errada, porque a lei trata de competência absoluta e o limite é de até 60 salários mínimos, não de competência relativa.
- B)É expressamente vedada a concessão de quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo que importem em ônus para os entes da Administração Pública Direta e Indireta que figurem no polo passivo da demanda.
Errada, porque a Lei 12.153/2009 não veda de forma genérica todas as medidas cautelares e antecipatórias no processo.
- C)As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pela Lei Complementar n. 123/2006, possuem legitimidade ativa para demandar perante os Juizados da Fazenda Pública.
Certa, pois a lei confere legitimidade ativa às microempresas e empresas de pequeno porte para demandar no Juizado da Fazenda Pública.
- D)O representante legal da pessoa jurídica de direito público, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, disporá de prazo quádruplo para contestar e prazo em dobro para recorrer.
Errada, porque não há prazo quádruplo para contestar no Juizado da Fazenda Pública, nem esse regime especial de prazo para recorrer nos termos afirmados.
Gabarito: C
A Lei 12.153/2009 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar causas de menor complexidade envolvendo Estados, DF, Territórios e Municípios, com a ideia de simplificar e acelerar esse tipo de processo. Aqui, o ponto central é lembrar que a competência desses juizados alcança as causas cíveis de interesse dos entes públicos até 60 salários mínimos, mas a redação da lei fala em competência absoluta do juizado quando presentes os requisitos legais, e não em “competência relativa”. Outro detalhe importante: a lei não proíbe de forma absoluta toda tutela provisória contra a Fazenda, então a alternativa que diz ser vedada qualquer providência cautelar ou antecipatória exagera e cai por terra. Também não existe prazo quádruplo para contestar no juizado, porque a lógica dos Juizados Especiais é justamente a da simplificação procedimental, sem essas benesses processuais típicas do rito comum. O gabarito é a letra C porque a própria Lei 12.153/2009 admite que as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas pela LC 123/2006, tenham legitimidade ativa para propor demanda no Juizado da Fazenda Pública. Isso aparece expressamente no art. 5º, que lista os legitimados, incluindo essas pessoas jurídicas privadas de menor porte. Em prova, pense assim: quando a banca falar de Juizado da Fazenda Pública, confira sempre três coisas - valor da causa, legitimidade ativa e os privilégios processuais da Fazenda. A FGV gosta de trocar o nome da competência, exagerar vedações e inventar prazo especial que não existe.