Maria e Pedro, demandados em ação em trâmite sob o rito sumário, são intimados, por seus respectivos procuradores, da sentença de procedência do pedido. No 23º dia seguinte à intimação, Maria ingressa com recurso de apelação. Considerando os critérios quanto à tempestividade e efeitos, é correto afirmar que o recurso será
- A)inadmitido por restar extemporâneo e a decisão competirá ao juízo ad quem.
Errada, porque o recurso não é extemporâneo: com procuradores distintos, o prazo é contado em dobro.
- B)recebido apenas no efeito devolutivo, já que incabível a atribuição do duplo efeito para o recurso em tela, tempestivo.
Errada, porque a apelação, como regra, não é recebida apenas no efeito devolutivo; ela também tem efeito suspensivo, salvo exceções legais.
- C)declarado intempestivo pelo juízo a quo, que deixará de intimar o recorrido a apresentar suas contrarrazões.
Errada, porque o juízo a quo não declara intempestividade aqui e, além disso, a situação não impede automaticamente a intimação do recorrido para contrarrazões.
- D)admitido por restar tempestivo e recebido no duplo efeito, em regra, face à natureza do recurso, salvo exceções legais.
Certa, porque a apelação foi interposta dentro do prazo em dobro e, em regra, é recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Gabarito: D
Aqui a chave está em dois pontos: prazo e efeito da apelação. No CPC de 1973, a apelação tem prazo de 15 dias, mas esse prazo é contado em dobro quando os litisconsortes têm procuradores diferentes, por força do art. 191. Como Maria e Pedro foram intimados por seus respectivos procuradores, ela ganha esse prazo ampliado, então o 23º dia ainda está dentro do prazo. Na hora dos efeitos, a regra geral da apelação também ajuda: ela é recebida no duplo efeito, isto é, devolutivo e suspensivo, conforme o art. 520 do CPC/73, salvo nas hipóteses legais de exceção. Em outras palavras, a sentença não “corre sozinha” como regra, porque o recurso normalmente paralisa seus efeitos até o julgamento do tribunal. Por isso o gabarito D está certo: o recurso é tempestivo e, em regra, será recebido com os dois efeitos. A banca FGV adora juntar prazo especial com efeito recursal para ver se você esquece o básico no meio do caminho. Aqui, porém, o básico vence.