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Direito Processual Civil · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Processual Civil

Maria e Pedro, demandados em ação em trâmite sob o rito sumário, são intimados, por seus respectivos procuradores, da sentença de procedência do pedido. No 23º dia seguinte à intimação, Maria ingressa com recurso de apelação. Considerando os critérios quanto à tempestividade e efeitos, é correto afirmar que o recurso será

Gabarito: D

Aqui a chave está em dois pontos: prazo e efeito da apelação. No CPC de 1973, a apelação tem prazo de 15 dias, mas esse prazo é contado em dobro quando os litisconsortes têm procuradores diferentes, por força do art. 191. Como Maria e Pedro foram intimados por seus respectivos procuradores, ela ganha esse prazo ampliado, então o 23º dia ainda está dentro do prazo. Na hora dos efeitos, a regra geral da apelação também ajuda: ela é recebida no duplo efeito, isto é, devolutivo e suspensivo, conforme o art. 520 do CPC/73, salvo nas hipóteses legais de exceção. Em outras palavras, a sentença não “corre sozinha” como regra, porque o recurso normalmente paralisa seus efeitos até o julgamento do tribunal. Por isso o gabarito D está certo: o recurso é tempestivo e, em regra, será recebido com os dois efeitos. A banca FGV adora juntar prazo especial com efeito recursal para ver se você esquece o básico no meio do caminho. Aqui, porém, o básico vence.

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