A respeito do recurso, um dos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a afirmativa correta.
- A)O prazo será restituído em favor da parte, contra quem começará a correr novamente depois da intimação se, durante o prazo para interposição do recurso, falecer seu advogado e não houver outro advogado constituído nos autos.
Certa: se o advogado falecer no curso do prazo recursal e não houver outro constituído, o prazo é restituído à parte, que será novamente intimada, conforme a lógica do CPC para preservar a defesa.
- B)A decisão judicial que dispõe sobre os embargos à execução poderá ser impugnada por meio do recurso de agravo de instrumento.
Errada: a decisão sobre embargos à execução, em regra, é impugnada por apelação quando tem natureza de sentença, não por agravo de instrumento.
- C)A desistência do recurso depende da anuência do recorrido e representa a extinção do processo.
Errada: a desistência do recurso independe da anuência do recorrido e não extingue o processo, apenas encerra a impugnação recursal.
- D)Os embargos de declaração interpostos em face de decisão judicial proferida em sede de Juizado Especial interrompem o prazo para o recurso.
Errada: a assertiva generaliza a disciplina dos Juizados Especiais e não traz a precisão técnica esperada pela banca sobre o efeito dos embargos de declaração no prazo recursal.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: recurso é o remédio contra decisão judicial, mas cada hipótese tem sua própria regra de prazo e de cabimento. No CPC, quando o advogado da parte falece e não há outro procurador constituído nos autos, o prazo recursal não segue correndo como se nada tivesse acontecido. A lei protege a parte para que ela não seja prejudicada por um fato alheio à sua vontade. É exatamente isso que torna a alternativa A correta. O CPC prevê a suspensão do processo na hipótese de morte do procurador e, se não houver outro advogado nos autos, o prazo é restituído para a parte, que volta a ser intimada para então recomeçar a contagem. A lógica é garantir contraditório e ampla defesa, evitando uma perda de prazo por motivo superveniente e imprevisível. As demais alternativas misturam conceitos que a banca adora embaralhar. Embargos à execução, em regra, são atacados por apelação quando a decisão é sentença, e a desistência do recurso, via de regra, independe de anuência do recorrido e não extingue o processo inteiro, mas apenas o recurso. Já os embargos de declaração, no microssistema dos Juizados Especiais, têm disciplina própria e costumam aparecer como pegadinha clássica de prazo recursal. Resumo de prova: quando houver evento grave ligado ao advogado e ausência de substituto nos autos, pense em proteção processual da parte e em reabertura/restituição do prazo. A FGV gosta de testar justamente esse ponto: ela troca a regra do recurso, do prazo ou do efeito para ver se você cai na armadilha com segurança de quem leu rápido demais.