No processo de execução, cabe ao credor instruir a petição inicial com o título extrajudicial, com o demonstrativo do crédito atualizado, comprovando tratar-se de crédito líquido, e a prova de que se operou a condição ou termo, tornando-o exigível. Sobre a temática, assinale a afirmativa correta.
- A)Na execução por quantia certa com devedor solvente, cabe ao executado indicar os bens a serem penhorados.
Errada, porque na execução por quantia certa a indicação de bens não é um dever automático do executado como regra geral da fase executiva.
- B)A expropriação segue, necessariamente, a seguinte ordem legal: alienação em hasta pública, alienação por iniciativa particular e adjudicação em favor do exequente.
Errada, porque a ordem legal de expropriação não é essa: o CPC prevê adjudicação, alienação por iniciativa particular e leilão judicial, nessa sistemática do art. 825 e seguintes.
- C)O juiz pode determinar de ofício, e a qualquer momento, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
Certa, pois o art. 772, III, do CPC autoriza o juiz a determinar, de ofício e a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens penhoráveis.
- D)Se admite, no processo de execução, a citação pelo correio, por oficial de justiça e por edital.
Errada, porque a citação na execução tem formas e requisitos próprios, e a citação por edital é excepcional, não uma regra ampla e irrestrita do processo executivo.
Gabarito: C
Na execução, a ideia central é bem pragmática: o credor leva ao juízo um título que já demonstra uma obrigação certa, líquida e exigível, e pede a satisfação forçada. Por isso, a petição inicial deve vir bem instruída, com o título, o demonstrativo atualizado do débito e, quando houver condição ou termo, a prova de que a obrigação já pode ser cobrada. Isso decorre do CPC, especialmente da lógica dos arts. 798 e 783. Um ponto muito cobrado é que o juiz, no processo executivo, tem poderes de direção bem amplos. O art. 772, III, do CPC autoriza que ele determine, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, com a finalidade de dar efetividade à execução. Aqui a banca gosta de testar se você percebe que o juiz não fica parado esperando a boa vontade do devedor. Em execução, a marcha processual é bem menos romântica e bem mais prática. A alternativa C está correta exatamente por isso: o CPC permite essa determinação de ofício e em qualquer momento, como técnica de efetivação da tutela executiva. A lógica é reforçada pelo dever de cooperação e pela busca da satisfação do crédito com menor onerosidade possível, mas sem sacrificar a efetividade da execução. As demais alternativas escorregam em detalhes de procedimento e de ordem dos atos executivos. Em prova de FGV, detalhe faz toda a diferença: ela adora trocar a ordem legal, ampliar regra excepcional ou transformar faculdade em obrigação.