A proteção possessória pode se desenvolver por meio de diversos tipos de ações. No que se refere às espécies de ações possessórias e suas características, assinale a afirmativa correta.
- A)Em virtude do princípio da adstrição, a propositura de uma ação possessória em vez de outra impede que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção correspondente àquela cujos requisitos estejam provados.
Errada, porque o CPC adota a fungibilidade das possessórias, permitindo ao juiz conceder a proteção correspondente aos fatos provados, ainda que a ação tenha sido proposta com nome inadequado.
- B)É defeso ao autor cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos, devendo optar por um ou outro provimento, sob pena de enriquecimento sem causa.
Errada, porque é possível cumular o pedido possessório com indenização por perdas e danos, além de outros pedidos compatíveis, conforme a disciplina do CPC.
- C)As ações possessórias não possuem natureza dúplice. Sendo assim, caso o réu queira fazer pedido contra o autor, não poderá se valer da contestação, devendo apresentar reconvenção.
Errada, porque as ações possessórias têm natureza dúplice, e o réu pode formular pretensão em seu favor na própria contestação, sem necessidade obrigatória de reconvenção.
- D)Apenas o possuidor figura-se como parte legitima para a propositura das ações possessórias, tanto na hipótese de posse direta quanto na hipótese de posse indireta.
Certa, pois a legitimidade ativa nas ações possessórias é do possuidor, inclusive na posse direta e na posse indireta, já que ambas são protegidas juridicamente.
Gabarito: D
Nas ações possessórias, o foco não é a propriedade, mas a posse. Por isso, quem pode propor interdito proibitório, manutenção ou reintegração é o possuidor, seja direto ou indireto, porque ambos exercem poderes possessórios protegidos pelo CPC. Em termos simples: se você tem a posse, você pode pedir a tutela possessória; se não tem, não é essa a via adequada. O CPC também trata essas ações com certa flexibilidade. O sistema permite a fungibilidade entre as possessórias: se os fatos provados indicarem proteção diversa da pedida, o juiz pode conceder a tutela cabível, sem ficar preso ao nome da ação escolhido pela parte. A ideia é evitar que a forma vença o direito material. Além disso, as possessórias admitem cumulação de pedidos, como perdas e danos, frutos e multa, conforme o caso. E elas têm natureza dúplice, porque o réu pode obter, na própria contestação, proteção possessória em seu favor, sem precisar necessariamente ajuizar reconvenção, nos termos do CPC. Por isso, a alternativa D está correta: apenas o possuidor tem legitimidade ativa nas ações possessórias, e isso vale tanto para a posse direta quanto para a indireta.