Os critérios relativos de fixação de competência podem ser alterados pela ocorrência de alguns fenômenos processuais. Uma das situações que pode levar à modificação da competência, quando fixada com base em critérios relativos, é a ocorrência da chamada continência. Assinale a alternativa que descreve, corretamente, continência.
- A)Fenômeno que ocorre entre duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Errada, porque descreve conexao, nao continencia, ja que fala em identidade de objeto ou causa de pedir sem exigir que o pedido de uma acao absorva o da outra.
- B)Fenômeno que ocorre entre duas ou mais ações quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
Certa, porque na continencia ha identidade de partes e de causa de pedir, mas o pedido de uma acao e mais amplo e abrange o da outra, conforme o art. 56 do CPC.
- C)Fenômeno que ocorre entre duas ou mais ações quando há entre elas identidade de partes, de causa de pedir e de pedido e todas tramitam em diferentes juízos simultaneamente.
Errada, porque isso descreve cumulacao de tres identidades entre as acoes, o que aponta para litispendencia, nao continencia.
- D)Fenômeno que ocorre entre duas ou mais ações quando possuem pedidos que, somados, não ultrapassam o valor de sessenta salários mínimos.
Errada, porque o valor da causa nao define continencia; esse criterio se relaciona a outros aspectos de competencia e rito, nao a esse fenomeno processual.
Gabarito: B
Continencia aparece quando existem duas ou mais ações com partes e causa de pedir iguais, mas o pedido de uma delas e mais amplo e engloba o da outra. Em outras palavras: uma demanda "abraça" a outra, porque o objeto pedido em uma contem o da segunda. Isso importa porque, em regra, pode haver reuniao dos feitos para evitar decisoes contraditorias e ajustar a competencia relativa, nos termos do CPC. O ponto-chave e nao confundir continencia com conexao. Na conexao, o que se compartilha e o objeto ou a causa de pedir; na continencia, ha identidade de partes e de causa de pedir, mas o pedido de uma acao abrange o da outra. O CPC trata do tema no art. 56, e a doutrina costuma dizer que a continencia e uma especie mais intensa de relacao entre demandas, quase uma conexao "turbinada". Por isso, a alternativa B esta correta: ela descreve exatamente a situacao em que o pedido de uma acao, por ser mais amplo, engloba o pedido das demais. As alternativas que falam apenas em identidade parcial ou em soma de valores estao misturando conceitos que pertencem a outros temas processuais. Em prova, a FGV gosta de cobrar essa diferenca fina entre conexao e continencia, porque uma palavrinha muda tudo. Se voce gravar que na continencia o pedido de uma demanda contem o da outra, metade da batalha ja foi vencida.