A ação de consignação em pagamento, procedimento especial de jurisdição contenciosa, é o meio pelo qual o devedor ou terceiro poderá requerer a consignação da quantia ou da coisa devida com efeito de pagamento. A respeito da resposta do réu na referida ação, assinale a afirmativa correta.
- A)Por ser o réu o credor, ainda que não ofereça contestação, não estará sujeito aos efeitos da revelia, caso em que haverá procedência do pedido e extinção da obrigação, devendo arcar com as custas e os honorários de sucumbência.
Errada, porque o réu na consignação pode contestar e sofre os efeitos processuais da revelia se não se defender, não havendo essa imunidade automática aos efeitos da ausência de contestação.
- B)Alegado em contestação que o depósito não é integral, o autor poderá completá-lo, salvo se o inadimplemento acarretou a rescisão contratual, mas o réu ficará impedido de levantar o valor ou coisa depositada até que a sentença conclua acerca da parcela controvertida.
Errada, porque a regra sobre depósito insuficiente permite a complementação pelo autor, mas a afirmação sobre o réu ficar impedido de levantar o depositado até a sentença não corresponde à disciplina legal da consignação.
- C)Na contestação o réu poderá alegar que foi justa a recusa e que o depósito não é integral, e, na segunda hipótese, tal argumento somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.
Certa, porque o artigo 544 do CPC autoriza o réu a alegar justa recusa e insuficiência do depósito, e nesta segunda hipótese ele deve indicar o valor que entende devido.
- D)Caso o objeto da prestação seja coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será citado para exercer o direito no prazo legal e, em vez de contestar, receber e dar quitação, a obrigação será extinta, sem condenação em custas e honorários.
Errada, porque, embora a ação trate de prestação de coisa, a redação mistura a lógica da escolha com efeitos processuais que não correspondem à disciplina da consignação nem afastam automaticamente custas e honorários.
Gabarito: C
Na consignação em pagamento, o réu não fica sem defesa: o CPC permite que ele, em contestação, alegue matérias bem específicas. O artigo 544 do CPC diz que ele pode sustentar, por exemplo, que houve justa recusa e que o depósito não foi integral. É uma defesa com “cardápio fechado”, porque o legislador quis evitar que o processo vire uma discussão infinita sobre tudo ao mesmo tempo. O ponto mais cobrado aqui é a insuficiência do depósito. Se o réu disser que o valor depositado está menor do que o devido, o autor pode complementar o depósito no prazo de 10 dias, conforme o artigo 545 do CPC, salvo na hipótese em que o inadimplemento tenha acarretado a rescisão contratual. Ou seja, o sistema dá uma chance de correção, mas não em qualquer cenário. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz corretamente as duas teses defensivas típicas da contestação na consignação em pagamento, isto é, justa recusa e depósito incompleto, sendo que, nesta segunda hipótese, o réu deve indicar o montante que entende devido. Essa exigência evita alegação genérica e ajuda a delimitar o que ainda está em disputa. Em resumo: consignação em pagamento não é terra sem lei. O réu pode contestar, mas dentro das hipóteses legais do CPC, e a banca FGV adora cobrar exatamente essa leitura literal com uma pitada de armadilha.