A citação é capaz de gerar efeitos processuais e materiais, consoante o que preceitua o Art. 219 do Código de Processo Civil. Sobre os efeitos da citação, assinale afirmativa correta.
- A)Realizada a citação, induz-se a litispendência. Todavia, continua sendo possível a propositura de nova ação idêntica, pois a inafastabilidade da tutela jurisdicional é corolário do Estado Democrático de Direito, devendo-se viabilizar o acesso à justiça.
Errada, porque a citação induz a litispendência, mas não autoriza a propositura de nova ação idêntica, já que isso esbarra na vedação à duplicidade de demandas e na existência de processo pendente.
- B)A citação válida, por si só, não é capaz de tornar a coisa ou o direito litigioso, ou seja, estes não passam a estar vinculados ao resultado do processo. Sendo assim, em caso de alienação do bem, será possível, a qualquer tempo, a alteração da legitimidade das partes.
Errada, porque a citação válida torna a coisa litigiosa e essa litigiosidade repercute na relação processual, inclusive em temas de legitimidade e sucessão processual.
- C)A citação válida não é capaz de interromper a prescrição. Sendo assim, somente poderá falar-se em interrupção se a parte assim o requerer ao juiz, devendo este, antes de decidir, possibilitar o contraditório por parte do réu.
Errada, porque a citação válida interrompe a prescrição, nos termos do art. 240 do CPC, sem depender de requerimento posterior da parte ao juiz para produzir esse efeito.
- D)Em regra, a citação constitui o devedor em mora. Nada obstante, nos casos em que as obrigações não possuam termo certo, é possível constituir o devedor em mora por intermédio do envio de notificação judicial ou extrajudicial.
Certa, porque a citação, em regra, constitui o devedor em mora, e nas obrigações sem termo certo a mora pode ser constituída por interpelação judicial ou extrajudicial.
Gabarito: D
A citação é o ato que chama o réu para integrar a relação processual, e ela produz efeitos importantes tanto no processo quanto fora dele. Pelo art. 240 do CPC, a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e, como regra, constitui em mora o devedor. Além disso, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, desde que o autor cumpra os prazos e providências legais para a citação. No plano material, a ideia central é simples: quando o devedor é regularmente citado, ele passa a saber formalmente que está sendo cobrado judicialmente, e isso normalmente o coloca em mora. É por isso que a citação tem esse papel de “marco” jurídico do processo, como quem acende a luz da disputa. A alternativa D está correta porque expressa justamente essa regra: a citação, em regra, constitui o devedor em mora. E, nas obrigações sem termo certo, a mora não nasce sozinha; ela depende de interpelação do credor, que pode ser judicial ou extrajudicial, conforme a lógica do art. 397, parágrafo único, do Código Civil. Então, a afirmação está alinhada com o sistema processual e material. Resumo para prova: citação não é só um convite para responder a ação. Ela também gera efeitos relevantes, como litispendência, litigiosidade da coisa, interrupção da prescrição e, em regra, constituição em mora.