← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Processual Civil

Paula ajuizou ação de reconhecimento de união estável. Ainda antes da citação do réu, a autora desistiu da ação proposta. Dois meses depois do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito nos termos do Art. 267, inciso VIII, do CPC, Paula, arrependida, ingressou novamente com a ação. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Quando a autora desiste da ação antes da citação, o processo é extinto sem resolução do mérito. Isso significa que o Judiciário nem chegou a examinar o pedido de união estável, então não nasce coisa julgada material sobre o direito discutido. Em português bem direto: o processo acabou, mas a porta não foi trancada para sempre. Por isso, Paula pode propor a mesma demanda novamente. O ponto importante é que, na sistemática do CPC/1973 citada no enunciado, a nova ação deve ser distribuída por dependência, para evitar manipulação aleatória da distribuição e manter o vínculo com a demanda anterior. A ideia aparece no art. 253, II, do CPC/1973, e a lógica também é preservada no CPC atual. As alternativas que falam em coisa julgada, preclusão consumativa ou litispendência escorregam no básico: coisa julgada só surge com decisão de mérito; preclusão consumativa não impede renovar a ação nesses termos; e litispendência exige processo ainda em curso, o que não existe aqui após o trânsito em julgado da extinção. Assim, o gabarito é a letra B: a autora pode ajuizar novamente a ação, mas a nova demanda deve ser distribuída por dependência.

Continue treinando

Questões relacionadas