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Direito Processual Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Processual Civil

Primavera do Leste Arrendamento Mercantil S.A. ajuizou ação de reintegração de posse de bem arrendado à sociedade empresária Vila Bela Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda., em face do não pagamento das prestações nos vencimentos. O contrato de arrendamento mercantil prevê resolução de pleno direito em caso de qualquer inadimplemento da arrendatária. O juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito porque

Gabarito: A

No arrendamento mercantil, a arrendadora continua sendo proprietária do bem, mas isso não significa que ela possa retomar o objeto do contrato de qualquer jeito. Para buscar a reintegração de posse por falta de pagamento, ela precisa demonstrar que a arrendatária foi validamente constituída em mora. Em outras palavras: inadimplência sozinha não faz o juiz abrir a porta e entregar a chave. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mora deve ser provada, em regra por notificação prévia ou protesto, mesmo quando o contrato traz cláusula resolutiva expressa. O ponto central aqui é que a cláusula resolutiva expressa não elimina a necessidade de prévia ciência do devedor sobre o inadimplemento e a exigência de pagamento. No leasing, a resolução contratual por inadimplemento não dispensa a formalização da mora para permitir a medida possessória. Por isso, sem essa etapa, falta pressuposto para o êxito da ação, o que justifica a extinção sem resolução de mérito. A alternativa correta é a A porque ela traduz exatamente essa exigência: em arrendamento mercantil, a cláusula resolutiva expressa não afasta a necessidade de notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. É aquele clássico do processo civil com tempero contratual: o contrato até ajuda, mas não faz milagre sozinho. Em resumo, o juiz extinguiu o processo porque a autora não poderia pedir a retomada do bem sem antes comprovar a mora do arrendatário, requisito reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência para a ação de reintegração de posse em leasing.

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