Fábio, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2011, ajuizar uma ação de usucapião. Com base nas disposições sobre a ação de usucapião, é correto afirmar que
- A)as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal serão intimadas para manifestar interesse na causa e o Ministério Público se manifestará se identificar hipótese de sua intervenção no feito.
Errada, porque a disciplina da usucapião no CPC/73 não se resume a uma simples intimação condicional das Fazendas e do Ministério Público como a alternativa descreve.
- B)a planta do imóvel acompanhará a petição inicial, para que se individualize o imóvel que se pretende usucapir.
Certa, porque a planta do imóvel deve acompanhar a inicial para individualizar corretamente o bem usucapiendo.
- C)o autor requererá a citação por edital daquele em cujo nome estiver o imóvel usucapiendo.
Errada, porque a citação por edital não é formulada desse modo como regra principal do rito; a técnica de citação em usucapião é mais ampla e depende da situação dos interessados.
- D)a usucapião não poderá ser alegada como matéria de defesa em outros procedimentos.
Errada, porque a usucapião pode ser arguida como matéria de defesa, conforme a Súmula 237 do STF.
Gabarito: B
A ação de usucapião serve para transformar uma posse longa, contínua e com os requisitos legais em propriedade reconhecida judicialmente. Por isso, a petição inicial precisa vir bem “desenhada” para o juiz e para quem possa ser afetado pela decisão: o imóvel tem que ser individualizado com precisão, e a planta é peça essencial nesse quadro. É o tipo de processo em que o bem precisa aparecer sem fantasia, porque o Judiciário não adivinha qual terreno está em jogo. No CPC de 1973, vigente em 2011, o autor deveria instruir a inicial com a planta do imóvel usucapiendo, justamente para identificá-lo de forma completa. Essa exigência é clássica e aparece no art. 942 do CPC/73, além de ser reforçada pela prática forense e pela doutrina: sem individualização adequada, não dá para saber o objeto exato da pretensão. A alternativa B, portanto, está correta porque a planta acompanha a petição inicial para individualizar o imóvel que se pretende usucapir. É um requisito processual importante, não um detalhe burocrático. Em usucapião, o mapa importa tanto quanto a história da posse. As demais alternativas misturam regras de citação, intervenção institucional e defesa por usucapião. Aqui a banca cobra a leitura fina do rito especial e da documentação inicial, que é justamente onde ela costuma esconder a casca de banana.