A respeito do procedimento especial de consignação em pagamento, é correto afirmar que
- A)poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinando-se o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
Correta: o CPC admite o depósito extrajudicial em banco oficial, com ciência do credor por AR e prazo de 10 dias para recusa.
- B)quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios.
Errada: a afirmação não corresponde ao tratamento legal da consignação quando há dúvida sobre quem deve receber, especialmente quanto aos efeitos da ausência de pretendentes e à sucumbência.
- C)alegada insuficiência do depósito, o réu não poderá levantar a quantia ou a coisa depositada, até que seja proferida sentença.
Errada: alegada insuficiência do depósito, a discussão pode prosseguir e a própria disciplina legal não impede, de forma absoluta, o levantamento ou a complementação conforme o caso.
- D)na hipótese de sentença que concluir pela insuficiência do depósito, ainda que seja determinado o montante devido, não poderá o credor promover a execução nos mesmos autos, devendo ajuizar nova demanda.
Errada: se a sentença reconhecer a insuficiência, o CPC permite a cobrança do saldo pela via executiva nos próprios autos, sem exigir nova ação.
Gabarito: A
A consignação em pagamento é o remédio processual usado quando o devedor quer pagar, mas encontra um obstáculo para fazer isso do jeito normal. No CPC, isso aparece muito bem na fase inicial: o devedor ou terceiro pode fazer o depósito da quantia devida em banco oficial, no lugar do pagamento, com correção monetária, e depois avisar o credor por carta com aviso de recebimento. O detalhe mais cobrado aqui é o prazo: feita a consignação extrajudicial, o credor é cientificado e tem 10 dias para dizer se recusa ou não o depósito. Essa regra está no art. 539, §1º, do CPC. É a típica situação em que a lei tenta simplificar a vida de quem quer cumprir a obrigação, sem transformar o pagamento em novela. Se o credor aceitar ou ficar em silêncio, o pagamento tende a ser resolvido sem maior drama. Se houver recusa, o caminho é judicial. E aí entram outras regras da consignação, como a possibilidade de discutir insuficiência do depósito e de o juiz decidir a extinção da obrigação, tudo dentro dos arts. 539 a 549 do CPC. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a lógica legal da consignação extrajudicial, com depósito bancário no lugar do pagamento, comunicação ao credor e prazo de 10 dias para manifestação de recusa.