Considerando a assistência e as demais formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)É admissível o chamamento ao processo daquele que detiver a coisa em nome alheio.
Errada: chamamento ao processo é cabível nas hipóteses legais do art. 130 do CPC, e não para quem detém a coisa em nome alheio.
- B)A oposição consiste na intervenção daquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar o prejuízo do réu da demanda.
Errada: isso descreve a denunciação da lide, e não a oposição, que é a ação do terceiro que pretende, total ou parcialmente, o bem ou direito discutido.
- C)O terceiro deve demonstrar que possui interesse jurídico que a sentença seja favorável a uma das partes, para ser admitido como assistente.
Certa: o art. 119 do CPC exige interesse jurídico do terceiro para que ele ingresse como assistente de uma das partes.
- D)Feita a denunciação da lide, se o denunciante aceitar, ele será assistente simples do denunciado.
Errada: na denunciação da lide, o denunciante não vira assistente simples do denunciado; são institutos distintos e a lei trata a denunciação como modalidade própria de intervenção.
Gabarito: C
A intervenção de terceiros aparece no CPC como uma forma de colocar, no mesmo processo, quem tem alguma ligação jurídica com a disputa. Não é para qualquer curioso ou mero interessado no resultado econômico: o Código pede um vínculo jurídico de verdade. Na assistência, por exemplo, o terceiro entra para ajudar uma das partes porque a sentença pode refletir juridicamente na sua esfera de direitos, e não apenas porque ele "torce" por alguém. Isso está no art. 119 do CPC: o assistente é admitido quando demonstra interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes. Esse ponto é o coração da questão. Interesse jurídico não é interesse econômico, moral ou emocional. Doutrina e jurisprudência costumam repetir essa distinção justamente porque ela cai muito em prova da FGV. Se o terceiro quer apenas evitar um prejuízo financeiro indireto, isso não basta; ele precisa mostrar que a decisão pode atingir sua relação jurídica. As demais modalidades de intervenção citadas nas alternativas têm funções bem diferentes. O chamamento ao processo, a denunciação da lide e a oposição não se confundem com assistência. Cada uma tem hipótese legal própria e a banca adora trocar os conceitos para ver se você está lendo o nome da figura ou entendendo sua finalidade. Por isso, a alternativa correta é a C: para ser assistente, o terceiro deve demonstrar interesse jurídico na vitória de uma das partes. Sem esse interesse jurídico, ele fica de fora da assistência, ainda que tenha simpatia pelo resultado ou algum ganho indireto com a decisão.